Posso acumular os benefícios do INSS?

acumular os beneficios do INSS

Muitas pessoas têm dúvida se é possível acumular ou se não é possível acumular os benefícios do INSS, o que é muito comum, até porque, a soma deles poderá trazer um aumento da renda considerável para a família.=

Mas afinal, posso acumular os benefícios do INSS?

A fim de esclarecer essas indagações o escritório Arêdes Advocacia especializado em direito previdenciário explicará se os benefícios do INSS são ou não acumuláveis.

Continue a leitura e descubra se você tem direito a outro benefício.

É possível acumular benefícios do INSS?

Sim, é possível.

Entretanto, não são todos os benefícios que podem ser acumulados.

Acumulei indevidamente os benefícios do INSS, terei que devolver tudo para os cofres públicos?

Quem acumula indevidamente os benefícios poderá ter muitos problemas.

Uma das punições é a restituição de todo valor recebido de forma indevida para os cofres públicos.

Isso ocorre quando a investigação feita aponta que o beneficiário agiu com dolo, ou seja, com ciência que era proibido a acumulação, o que configura fraude contra a Previdência Social.

Nesse caso, o INSS por fazer parte da administração pública indireta da União Federal tem a prerrogativa de anular ou revogar seus atos que contém erros e cobrar os valores que foram recebidos indevidamente.

O STF inclusive editou a súmula 473 sobre esse tema, confira-se:

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Por outro lado, durante o processo de investigação, nos casos em que não for provada a má fé do beneficiário, o INSS cortará um dos benefícios, aquele que está ilegal.

Sobre a devolução ou não da quantia que recebeu de boa fé a matéria é polêmica.

Uns defendem a tese de que o INSS poderá cobrar do segurado pelo menos os últimos 5 anos de benefício que o segurado recebeu indevidamente.

Nós do escritório Arêdes Advocacia filiamos na corrente que defende a tese de que o segurado não tem obrigação de devolver os valores porque ele não tinha conhecimento da ilicitude do seu ato, sem olvidar que o benefício previdenciário é uma verba de natureza alimentar.

Nesse sentido, veja-se a jurisprudência:

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. CUMULAÇÃO COM AMPARO PREVIDENCIÁRIO. VEDAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS PELO INSS. BOA-FÉ DO SEGURADO. 1. É vedado o recebimento conjunto de amparo previdenciário e pensão por morte, consoante previsão legal inserta no artigo 20, parágrafo 4º, da Lei 8.742-93, vigente à época do óbito. 2. Nos termos do art. 115 da Lei n.° 8.213/91, o INSS é competente para proceder ao desconto dos valores pagos indevidamente ao segurado. Contudo, a jurisprudência do STJ e desta Corte já está consolidada no sentido de que, estando de boa-fé o segurado, as parcelas são irrepetíveis devido ao caráter alimentar do benefício. (TRF4, AC 5000476- 68.2010.404.7108, Sexta Turma, Relator p/Acórdão João Batista Pinto Silveira, D.E. 31/03/2011)”

O que não pode ser acumulado?

Nos termos do artigo 124 da Lei 8213/91, todos os benefícios da previdência podem ser acumulados, exceto os da lista abaixo:

  • aposentadoria e auxílio-doença;
  • mais de uma aposentadoria;
  • aposentadoria e abono de permanência em serviço;
  • salário-maternidade e auxílio-doença;
  • mais de um auxílio-acidente;
  • mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa;
  • seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;
  • benefício assistencial (LOAS) com qualquer outro benefício da Previdência Social;
  • auxílio acidente com aposentadoria;
  • auxílio doença com auxílio-acidente, se decorrentes do mesmo fato;
  • aposentadoria ou auxílio-doença de segurado recluso com auxílio-reclusão dos dependentes;

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Ainda tem dúvida sobre a acumulação de benefícios?

Já recebeu de boa fé algum benefício acumulado indevidamente?

Conseguiu resolver esse problema?

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