Aposentadoria compulsória: entenda o que é e quais os requisitos

aposentadoria compulsória

Você já ouviu falar na aposentadoria compulsória? Como esse benefício possui diversas modalidades, é comum que os segurados não entendam todas as regras e as exigências para o afastamento.

Por isso, entender a aposentadoria compulsória, como ela funciona e seus requisitos pode ajudar a se planejar melhor. Dessa maneira, você saberá se essa modalidade é vantajosa no seu caso e como ela ocorre na prática.

Se você quer conhecer essa aposentadoria, continue a leitura deste conteúdo e aprenda suas características mais importantes!

O que é aposentadoria compulsória?

A aposentadoria compulsória é uma categoria dentro da aposentadoria por idade. O seu grande diferencial é a não voluntariedade. Ou seja, aqui, o segurado não escolhe se aposentar, mas é uma exigência da empresa.

Por isso, só é aplicada para os trabalhadores com carteira assinada. Com ela, o empregador é que faz o pedido de aposentadoria, e o segurado tem que acatar essa decisão. No entanto, ele terá direito a todas as verbas rescisórias normalmente.

Apesar de ser mais conhecida entre os servidores públicos, como você viu, essa aposentadoria consta na Lei de Benefícios do INSS. Então, como não houve revogação, ela é plenamente aplicada aos trabalhadores da iniciativa privada.

Contudo, ela não é muito utilizada nessa área, tendo em vista que é mais simples para o empregador simplesmente realizar a rescisão contratual se ele não deseja mais os serviços de seu empregado. Ainda assim, é preciso conhecê-la, tendo em vista que pode ser aplicada.

Quais são os requisitos?

Como você viu, a aposentadoria compulsória é uma categoria da aposentadoria por idade. Então, não há exigência de tempo de contribuição para a sua aplicação. Contudo, ela tem algumas diferenças em relação à modalidade comum.

Na aposentadoria por idade após a Reforma da Previdência de 2019, são exigidos 62 anos para as mulheres e 65 para os homens. Ademais, também é preciso completar um período de carência referente a 20 anos para os homens e 15 para as mulheres.

Então, não se deve confundir essa carência com o tempo de contribuição. Ela é contada por meses, considerando aqueles em que houve recolhimento de contribuição previdenciária. Logo, mesmo que o empregado tenha trabalhado somente um dia naquele mês, ele contará como carência.

Na aposentadoria compulsória, a carência exigida é a mesma. No entanto, a idade mínima é de 70 anos para os homens e 65 para as mulheres. Assim, ao alcançar esses requisitos, o empregador pode requerer a aposentadoria em nome de seu empregado.

Vale ressaltar que a carência e a idade mínima na aposentadoria por idade não precisam ser preenchidas simultaneamente. Ou seja, é possível preencher a carência de 20 anos, por exemplo, e se aposentar tempos depois, ao concluir a idade.

Apesar de essa regra ser tão importante, ela não é muito aplicada na prática nas aposentadorias compulsórias. Isso acontece porque, aqui, o segurado deve estar trabalhando de carteira assinada, então ainda tem sua carência contada.

Com tantas regras e requisitos, pode parecer que a aposentadoria compulsória é complicada. Assim, confira um resumo com tudo que o empregado tem que preencher para ter direito a essa modalidade de benefício:

  • ser empregado com carteira assinada;
  • completar 70 anos (homens) ou 65 anos (mulheres) de idade;
  • completar 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres) de carência.

Qual é o valor da aposentadoria compulsória?

Uma dúvida importante a respeito da aposentadoria compulsória diz respeito ao valor da renda mensal que o segurado receberá. Afinal, por não ser voluntária, muitas vezes, deixar o emprego e receber somente o benefício não é vantajoso.

Para fazer esse cálculo, é preciso conhecer o salário de benefício do segurado. Ele corresponde à média aritmética simples de todos os salários de contribuição contados desde julho de 1994, momento em que a moeda brasileira passou a ser o real.

Vale ressaltar que o salário de contribuição é limitado ao teto da Previdência, que é atualizado todos os anos. Também é preciso corrigir monetariamente os salários de acordo com as regras da legislação, para que ele mantenha o poder de compra.

Encontrando o salário de contribuição, é preciso aplicar a fórmula da aposentadoria por idade. Ela consiste em 60% do salário de benefício do segurado, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que ultrapassar a carência.

Ou seja, para os homens, os pontos começarão a contar a partir dos 20 anos e, para as mulheres, a partir dos 15 anos de contribuição. Para entender melhor a questão do cálculo da renda mensal, vamos trazer dois exemplos. Veja só.

Suponha que um segurado homem tenha 70 anos de idade, 35 anos de contribuição e um salário de benefício de R$ 3.000. Nesse caso, a sua aposentadoria compulsória terá uma renda mensal inicial correspondente a 90% do salário de benefício.

Isso acontece porque ele tem 15 anos de contribuição acima dos 20, o que garante 30 pontos percentuais à sua aposentadoria. Então, sua renda será de R$ 2.700 ao mês, que será corrigida anualmente pelas regras da Previdência.

Agora imagine uma segurada mulher que tem 65 anos de idade, exatamente 15 anos de contribuição e um salário de benefício também de R$ 3.000. A sua aposentadoria compulsória representa 60% do salário de benefício, tendo em vista que ela não tem nenhum ano acima dos 15.

Então, essa segurada receberá uma renda mensal de apenas R$ 1.800. Por isso, é fundamental entender essas regras para não acabar com um benefício de valor muito baixo e que não garantirá a subsistência.

O aposentado continua no emprego?

A aposentadoria compulsória na iniciativa privada funciona como uma rescisão contratual. Dessa forma, o empregador faz o pedido para seu empregado e, ao final, há o afastamento. Dessa maneira, no primeiro dia de aposentadoria, também é considerada a data de rescisão.

Logo, o segurado terá direito às verbas trabalhistas como se tivesse sido demitido sem justa causa. No entanto, isso não impede que ele trabalhe em outro emprego ou de forma autônoma, como em qualquer aposentadoria voluntária.

Pronto! Agora você já sabe como funciona a aposentadoria compulsória e todos os seus requisitos. Como ela não é muito utilizada na prática, é importante saber quando pode ser aplicada e todas as suas regras para não sair prejudicado.

Você ainda tem dúvida sobre o assunto ou alguma sugestão? Deixe um comentário aqui no post para podermos ajudar você. 

 

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