Aposentadoria por periculosidade: tire suas dúvidas sobre o assunto

Aposentadoria por periculosidade

Você sabia que quem trabalha em atividades perigosas pode ter direito a uma aposentadoria por periculosidade? Ela possibilita o afastamento com idade e tempo de contribuição reduzidos, beneficiando os segurados.

No entanto, é preciso preencher diversos requisitos e fazer cálculos para definir se ela será realmente vantajosa para o segurado. Dessa forma, o objetivo deste conteúdo é explicar como a aposentadoria especial funciona e seus requisitos.

A seguir, você conhecerá as principais regras dessa aposentadoria. Confira e aprenda.

O que é periculosidade?

A periculosidade são situações que causam risco à integridade física do trabalhador. Assim, ela é caracterizada em atividades em que são comuns acidentes e problemas que põem em perigo a vida do trabalhador.

Casos comuns de periculosidade são trabalhos com risco de explosões, descargas elétricas, quedas altas, exposição à radiação, violência física etc. Por isso ela se distingue da insalubridade.

A insalubridade está caracterizada por aquelas atividades em que há risco à saúde do trabalhador. Assim, o problema aqui não são acidentes, mas sim a ingestão e a exposição a agentes que trazem doenças.

Contudo, é fundamental saber que as regras trabalhistas e previdenciárias não são as mesmas em relação à periculosidade. É comum que os segurados confundam essas normas, logo, é fundamental entendê-las.

É por esse motivo que quem recebe adicional de periculosidade ou insalubridade não tem, necessariamente, direito à aposentadoria especial.

Os adicionais na carteira de trabalho são garantidos pelas leis trabalhistas. Já a aposentadoria especial é regulamentada pelas leis previdenciárias. Dessa maneira, o recebimento de uma não garante o recebimento de outra.

O que é aposentadoria especial por periculosidade?

A aposentadoria especial é um tipo de benefício previdenciário aos segurados que trabalham em atividades insalubres ou perigosas. Por conter riscos à saúde ou à integridade física, a eles é garantido um afastamento precoce, reduzindo a idade mínima para o aposento.

Dessa maneira, ela é devida para quem tem 15, 20 ou 25 anos laborados em atividades especiais, aquelas prejudiciais à saúde conforme a lei. A diferença entre esses tempos se dá pelo grau de risco a que os segurados estão submetidos.

Assim, as aposentadorias aos 15 e 20 anos de contribuição são devidas para mineradores de subsolo ou frente de produção e quem tem exposição ao amianto. Já o benefício aos 25 é reservado aos demais casos descritos em lei.

Antes da Reforma da Previdência, que entrou em vigor no dia 13 de novembro de 2019, não havia idade mínima para a aposentadoria. Dessa forma, bastava comprovar o tempo de contribuição, e o segurado poderia requerer o benefício.

Faixas de idade

Atualmente, há três faixas de idade para quem deseja se aposentar de forma especial. São elas:

  • 55 anos de idade: quem se aposenta com 15 anos de contribuição;
  • 58 anos de idade: quem se aposenta com 20 anos de contribuição;
  • 60 anos de idade: quem se aposenta com 25 anos de contribuição.

Vale ressaltar que a aposentadoria por periculosidade só é garantida pelos Tribunais Federais. Isso acontece porque a lei não lista esse tipo de benefício aos segurados desde 1997, por conta do Decreto n.º 2.172.

Assim, atualmente, quem dispõe sobre as regras da aposentadoria especial é o Decreto n.º 3.048 de 1999. Nele estão listados somente agentes insalubres, sem a especificação da modalidade por periculosidade.

Contudo, a Justiça entende que os segurados que trabalham em locais perigosos ainda têm direito à aposentadoria especial. Para comprovar essa situação, é preciso demonstrá-la por meio de documentos periciais.

Quem tem direito à aposentadoria especial?

Como você viu, é o Decreto n.º 3.048 de 1999 que demonstra quem tem direito à aposentadoria especial. Em seu Anexo IV, há uma lista de todos os agentes que garantem a contagem de tempo para esse benefício.

Dessa maneira, não é a profissão que dá direito ao tempo especial, mas sim a exposição aos agentes determinados pela lei. Exemplos comuns de causas que garantem a contagem de tempo especial são:

  • ruído;
  • calor ou troca de temperatura;
  • contato com óleos graxos;
  • eletricidade;
  • explosivos.

Assim, comprovando a exposição aos agentes de forma contínua pelo tempo de contribuição necessário, é possível requerer a aposentadoria especial.

Vale ressaltar que era possível fazer a conversão do tempo especial para buscar a aposentadoria comum. Entenda a seguir como isso funcionava.

Conversão de tempo especial em comum

Antes da Reforma da Previdência, quem trabalhava em atividades com exposição aos agentes nocivos, mas não tinha tempo suficiente para se aposentar de forma especial, podia fazer a conversão desse tempo e somá-lo ao período comum.

Imagine, por exemplo, um segurado com 23 anos de tempo especial. Ainda faltavam 2 anos para o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria. Contudo, ele tinha mais 5 anos de atividades comuns.

Nesse caso, ele poderia multiplicar o tempo especial por 1,4 e somá-lo ao tempo comum. Assim, seu tempo de contribuição total seria de 37,2 anos. Nesse caso, teria direito à aposentadoria comum por tempo de serviço.

Atualmente, essa conversão não é possível. Contudo, para os períodos especiais anteriores a 12 de novembro de 2019, ainda há a possibilidade dessa conversão. Assim, vários segurados ainda podem se beneficiar dessa regra.

Como conseguir a aposentadoria especial por periculosidade?

Uma das principais dúvidas dos segurados a respeito da aposentadoria especial se dá em relação à comprovação desses períodos insalubres ou perigosos.

Para comprovar a exposição a esses agentes e, consequentemente, ter direito à aposentadoria especial, é preciso apresentar documentos específicos. O mais importante deles é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Ele deve ser, obrigatoriamente, fornecido pelo empregador no momento da rescisão do contrato de trabalho, ou quando o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) exigir essa comprovação. O PPP serve como um relatório das atividades desenvolvidas pelo empregado na empresa, com os períodos trabalhados, a função e os agentes incidentes.

No momento de requerer a aposentadoria especial, é fundamental contar com o auxílio de um advogado previdenciário. Ele poderá analisar o PPP, verificar se todos os dados estão corretos e se há direito ao benefício.

Agora você já sabe como a aposentadoria por periculosidade funciona! Lembre-se de que esse benefício só é devido de forma judicial. Dessa forma, contar com um advogado é fundamental para não ter problemas com o pedido e negativas.

Quer conhecer outras aposentadorias devidas pelo INSS? Então, conheça o nosso conteúdo sobre a aposentadoria por invalidez!

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