Aposentadoria proporcional: ainda é possível em 2021?

aposentadoria proporcional

Com as mudanças das regras previdenciárias que ocorreram em 12 de novembro de 2019, muitos direitos foram extintos da legislação. Entre eles, estão a aposentadoria por tempo de contribuição e a aposentadoria proporcional.

No entanto, essas mudanças não podem afetar quem tem direito adquirido ou quem se encaixa nas regras de transição. Então, é possível, sim, receber essas aposentadorias em 2021. Para tanto, é preciso conhecer as regras e se elas são realmente vantajosas.

A seguir, você entenderá o que é a aposentadoria proporcional e quem tem direito. Além disso, conhecerá a aposentadoria por tempo de contribuição e como ela funciona em 2021. Não perca!

Como funciona a aposentadoria proporcional?

A aposentadoria proporcional era muito conhecida dos brasileiros, principalmente para quem queria se aposentar mais cedo. Ela era um tipo de aposentadoria por tempo de contribuição, tendo em vista que não exigia uma idade mínima.

Entretanto, foi extinta com as mudanças legislativas previdenciárias de 1998. Logo, essa modalidade não existe mais. Porém, vale a pena entender como funcionava, pois ainda é possível encontrar segurados que têm direito a ela.

Na época, os homens precisavam comprovar 30 anos de contribuição, e as mulheres, 25 anos, uma redução de 5 anos em relação à aposentadoria integral da época. Como você viu, não era necessário comprovar a idade mínima.

No entanto, a Emenda Constitucional n.º 20 (EC 20) alterou essas regras, extinguindo a aposentadoria proporcional e criando a aposentadoria por tempo de contribuição. Contudo, para não prejudicar quem estava próximo de se aposentar, foi criada uma regra de transição.

A regra de transição da aposentadoria proporcional

As regras de transição são normas criadas nas leis e emendas que trazem uma modificação em requisitos e regras em relação aos benefícios previdenciários. Geralmente, quando uma aposentadoria é extinta ou tem seus requisitos agravados, elas são aplicadas.

Imagine, por exemplo, um segurado que, na época da entrada em vigor da EC 20, contava com 29 anos e 11 meses de contribuição. Para ele, faltaria apenas um mês para a aposentadoria, que foi extinta com a nova lei.

Então, não é justo que ele seja prejudicado e tenha que cumprir totalmente as novas regras, não é mesmo? Assim, a lei trouxe as seguintes modificações em relação ao tempo de contribuição proporcional necessário:

  • idade mínima de 53 anos para os homens e de 48 anos para as mulheres;
  • pedágio de 40% do tempo que faltava para se aposentar no dia 16 de dezembro de 1998, data de entrada em vigor da EC 20.

Esse pedágio é um requisito utilizado em diversas regras de transição. Ele pode parecer complicado, mas, com um exemplo, fica mais fácil de entender.

Suponha que um segurado homem, no dia 16 de dezembro de 1998, tinha 25 anos de contribuição. Para ele, faltavam 5 anos para conseguir se aposentar proporcionalmente, pois a regra era de 30 anos.

Sobre esse tempo faltante, utiliza-se a proporção de 40%, ou seja, 2 anos, considerado o pedágio. Então, basta somar esse pedágio ao tempo mínimo de 30 anos e encontrar o tempo de contribuição necessário para se aposentar pela regra de transição.

Logo, no exemplo, o segurado precisa comprovar 32 anos de contribuição para ter direito à aposentadoria proporcional, além da idade mínima de 53 anos, conforme a regra de transição criada.

Qual é o valor da aposentadoria proporcional?

Uma informação importante a respeito da aposentadoria proporcional é a remuneração garantida pela renda mensal inicial (RMI). Afinal, ela tem uma redução clara em relação às aposentadorias integrais e por idade.

Nesse sentido, a RMI é de 70% do salário de benefício mais 5% para cada ano de contribuição acima do mínimo exigido. Novamente, pode parecer complicado, mas basta entender todos os termos para fazer o cálculo.

O salário de benefício corresponde à média de todas as remunerações do segurado, limitadas ao teto da previdência, desde julho de 1994. Ele é uma base de cálculo utilizada na maioria dos benefícios previdenciários.

Basta aplicar o percentual de 70% sobre o salário de benefício e somar 5% para cada ano de contribuição acima de 25 para as mulheres e 30 para os homens.

Imagine que uma segurada se aposentou com 26 anos de contribuição e tem um salário de benefício de R$ 1.500. A aposentadoria proporcional terá uma renda mensal inicial de 75% desse salário de benefício, o que corresponde a R$ 1.125.

Vale ressaltar que todos os benefícios previdenciários que substituem a remuneração do segurado, como as aposentadorias, não podem ser menores do que o salário mínimo nacional.

Aposentadoria proporcional ainda é possível em 2021?

Você já viu que a aposentadoria proporcional foi extinta em 1998, restando apenas a modalidade por tempo de contribuição e a regra de transição. Como faz mais de 20 anos desde a sua exclusão, é possível se aposentar proporcionalmente em 2021?

Na teoria, ainda é possível que os segurados tenham direito à aposentadoria proporcional. Nesse sentido, apenas aqueles que começaram a contribuir para o INSS antes de 16 de dezembro de 1998 podem utilizar essa modalidade.

Existem duas alternativas para isso: o direito adquirido e a regra de transição. O primeiro deles diz respeito às pessoas que, antes de 16 de dezembro de 1998, já tinham completado todos os requisitos para a aposentadoria.

Ou seja, eles poderiam ter se aposentado com as regras antigas na época, mas escolheram esperar por algum motivo. Assim, esse direito não prescreve, e eles garantem a aposentadoria com todos os requisitos e as normas anteriores.

Já a regra de transição você já conhece, então quem preenche todos os requisitos pode se aposentar proporcionalmente até os dias atuais. No entanto, é preciso considerar o valor da renda mensal inicial.

Como visto, ela é de apenas 70% do salário de contribuição. Então, quem se aposenta com o tempo mínimo terá um valor reduzido. No entanto, considerando as regras após a Reforma da Previdência de 2019, ela ainda pode ser vantajosa.

Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição em 2021?

Uma alternativa à aposentadoria proporcional é a modalidade por tempo de contribuição. Ela também foi extinta em 2019, no entanto, muitos segurados ainda têm direito a ela, também pelo direito adquirido e pelas regras de transição.

Ela exige 30 anos de contribuição para as mulheres e 35 para os homens, além de uma carência de 180 meses. Já as regras de transição podem exigir idade mínima ou um sistema de pontos.

Como você viu, a aposentadoria proporcional é um benefício extinto, mas que ainda pode ser possível em 2021. Entretanto, por trazer uma renda mensal inicial pouco vantajosa, é fundamental fazer um bom planejamento para avaliar se ela será benéfica em cada caso.

Quer continuar aprendendo sobre o tempo de contribuição em aposentadorias? Confira quais licenças contam para esse benefício!

 

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