Aprenda as regras da aposentadoria antes e após a Reforma Previdenciária

regras da aposentadoria antes e após a Reforma Previdenciária

APOSENTADORIA ESPECIAL

 

COMO ERA ANTES DA REFORMA?

Na regra anterior à reforma, bastava comprovar 15, 20 ou 25 anos de contribuição com exposição a atividades nocivas à saúde ou a integridade física que variam em graus máximo, moderado e mínimo conforme tabela abaixo.

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

GRAU DE RISCO

15 ANOS

MÁXIMO

20 ANOS

MODERADO

25 ANOS

MÍNIMO

Não existe idade mínima.

Não há incidência do fator previdenciário.

COMO FICOU APÓS A REFORMA?

Após a Reforma da Previdência, passou a ser exigida uma idade mínima.

Então, quem começou a contribuir após a reforma vai precisar cumprir os seguintes requisitos:

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

GRAU DE RISCO

IDADE MÍNIMA

15 ANOS

MÁXIMO

55 ANOS

20 ANOS

MODERADO

58 ANOS

25 ANOS

MÍNIMO

60 ANOS

 REGRA DE TRANSIÇÃO

A regra de transição se aplica para quem já trabalhava antes da reforma, mas que ainda não cumpriu todos os requisitos para ter direito à aposentadoria especial.

Nesta regra o segurado precisará atingir uma pontuação mínima que é a soma da idade com o tempo de atividade especial.

66 pontos + 15 anos de atividade especial (risco máximo)

76 pontos + 20 anos de atividade especial (risco moderado)

86 pontos + 25 anos de atividade especial (risco mínimo- a maioria das profissões)

Observação: O segurado pode somar a idade com o tempo de contribuição comum (não especial) para atingir a pontuação mínima, desde que ele tenha cumprido o tempo mínimo de atividade especial de 15, 20 ou 25 anos.

Exemplo: João tem 55 anos, trabalhou como frentista (atividade de risco mínimo) por 25 anos. Somando-se a idade com o tempo especial apura-se 80 pontos.

No entanto, João trabalhou durante 6 anos como office boy ( atividade comum).

Os 80 pontos podem ser somados com os 6 anos de atividade comum e dessa forma João atingirá a pontuação necessária para aposentar que são os 86 pontos.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

 

COMO ERA ANTES DA REFORMA?

 

l Homem: de 35 anos de contribuição

l Mulher: 30 anos de contribuição

Não era necessário cumprir uma idade mínima para ter direito a essa aposentadoria, era preciso apenas cumprir o tempo de contribuição.

APOSENTADORIA POR PONTOS-85/95

Os valores da fórmula 85/95 com o passar dos anos vão aumentando considerando a expectativa de vida do brasileiro.

De acordo com a tabela abaixo, em 2021 a mulher precisa atingir 87 pontos e o homem 97 pontos. Essa pontuação representa a soma da idade com o tempo de contribuição.

2015 a 2018: 85 para mulheres / 95 para homens;

2019 a 2020: 86 (mulheres) / 96 (homens);

2021 a 2022: 87 (mulheres) / 97 (homens);

2023 a 2024: 88 (mulheres) / 98 (homens);

 2025 a 2026: 89 (mulheres) / 99 (homens);

 2027: 90 (mulheres) / 100 (homens)

 

COMO FICOU APÓS A REFORMA?

A reforma acabou com a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Com a reforma foram criadas 3 regras de transições.

 1ª REGRA DE TRANSIÇÃO- IDADE PROGRESSIVA

Homem

l 35 anos de contribuição

l 62 anos de idade em 2021.

Deve ser adicionado 6 meses por ano por ano até completar os 65 anos de idade em 2017. Exemplo: Em 2022 é necessário ter 62,5 anos. Em 2023 precisa ter 63 anos e assim sucessivamente até completar 65 anos em 2017.

Mulher

l 30 anos de contribuição

l 57 anos de idade em 2021

Também é adicionado 6 meses por ano até completar 62 anos de idade em 2031. Exemplo: Em 2022 vai precisar ter 57,5 anos. Em 2023 precisará ter tem 58 anos de idade e assim sucessivamente até completar 62 anos em 2031.

Veja a evolução:

2021: 62 anos (homem) e 57 anos (mulher)

2022: 62,5 anos (homem) e 57,5 anos (mulher)

2023: 63 anos (homem) e 58 anos (mulher)

2024: 63,5 anos (homem) e 58,5 anos (mulher)

2025: 64 anos (homem) e 59 anos (mulher)

2026: 64,5 anos (homem) e 59,5 anos (mulher)

2027: 65 anos (homem) e 60 anos (mulher)

2028: 65 anos (homem) e 60,5 anos (mulher)

2029: 65 anos (homem) e 61 anos (mulher)

2030: 65 anos (homem) e 61,5 anos (mulher)

2031: 65 anos (homem) e 62 anos (mulher)

 

2ª REGRA DE TRANSIÇÃO-PEDÁGIO DE 50%

Essa regra é aplicada para o segurado que faltar menos de dois anos para aposentar na data que entrou em vigor a reforma (13/11/2019).

Se faltar mais de dois anos de contribuição até o dia 13/11/2019 o segurado não terá direito à regra de transição do pedágio de 50%.

Nessa regra não é necessária uma idade mínima ou pontuação, mas apenas o pedágio de 50% do tempo que faltar para atingir os 35 anos de contribuição se homem ou 30 anos de contribuição se mulher.

Como calcular o pedágio?

Exemplo: João tem 33 anos de contribuição em 13/11/2019. Neste caso está faltando 2 anos para completar 35 anos. 50% de 2 anos = 1 ano. Portanto João precisará contribuir mais 3 anos para aposentar.

3ª REGRA DE TRANSIÇÃO- PEDÁGIO DE 100%

Homem

l 60 anos

l 35 anos de contribuição

l Pedágio de 100% do tempo que faltava para completar o requisito de Tempo de Contribuição na data de início da vigência da reforma (13/11/2019)

Mulher

l 57 anos

l 30 anos de tempo de contribuição

l Pedágio de 100% do tempo que faltava para completar o requisito de Tempo de Contribuição na data de início da vigência da reforma (13/11/2019)

Como calcular o pedágio?

Exemplo: Jorge tem 32 anos de contribuição em 13/11/2019. Para completar 35 anos faltam 3 anos. Para ter direito à regra do pedágio de 100%, Jorge precisará contribuir por mais 6 anos.

APOSENTADORIA POR IDADE URBANA

Antes da reforma

Homem

l 65 anos

l 180 contribuições

Mulher

l 60 anos

l 180 contribuições

Após a reforma

A idade mínima para o homem aposentar continuou com 65 anos, mas quem começou a contribuir para a Previdência Social após a reforma vai precisar implementar 20 anos de contribuição.

Já a mulher, a idade mínima é de 62 anos e são necessários pelo menos 15 anos de contribuição.

 Como é feito o requerimento da aposentadoria?

O pedido da aposentadoria pode ser agendado de duas formas:

Quais são os documentos necessários para se aposentar?

Um fator importante do processo de aposentadoria são os documentos necessários para dar entrada no pedido. Eles servem para comprovar a regularidade do segurado, além de demonstrar o preenchimento de requisitos e outras situações específicas.

Confira, a seguir, uma lista básica do que é necessário:

  • CPF e documentos de identidade com foto (RG, CNH, Carteira de Trabalho etc.);
  • comprovante de residência (conta de água ou luz em nome do segurado, por exemplo);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Guias de Recolhimento da Previdência Social (GPS);
  • documentos para comprovação de tempo serviço.
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário- caso for requerer a aposentadoria especial)

Por que contar com um advogado previdenciário?

 

Na hora de dar entrada na aposentadoria, é fundamental contar com um advogado especializado nessa área. Ele tem o conhecimento necessário para verificar as melhores formas de organizar o benefício do segurado.

Assim, ele analisará todos os dados previdenciários e simulará uma data provável para o aposento. Também é possível analisar se há tempos de contribuições passíveis de averbação, como a atividade rural e trabalhos insalubres.

Nesses casos, o advogado informará a documentação necessária e analisará se ela está de acordo com as regras do INSS.

Com a ajuda do profissional, o segurado terá mais segurança no planejamento e poderá direcionar o benefício. Como existem várias modalidades, é fundamental buscar aquela mais vantajosa em cada caso.

É fundamental contar com um advogado especializado em Previdência Social para ter mais segurança e garantia nesse momento.

Quer saber mais sobre as regras de aposentadoria? Então, conheça como funciona o benefício por invalidez e quem pode requerê-lo!

 

 

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