Auxílio-reclusão: entenda como funciona e quem tem direito

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O auxílio-reclusão é um benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que ainda é muito incompreendido entre os cidadãos. É comum pensar que ele é devido a quem foi preso, ou que o seu valor é mais alto do que outros benefícios.

Ele sofreu algumas mudanças com a Reforma da Previdência de 2019, então há regras novas sobre o assunto. Conhecê-las é fundamental para que você entenda quem tem direito, seus valores e outras normas.

A seguir, você conhecerá o auxílio-reclusão, quem tem direito e como dar entrada nesse benefício. Confira!

O que é o auxílio-reclusão?

O auxílio-reclusão é um benefício concedido aos dependentes de um segurado da Previdência Social que foi recolhido à prisão. Dessa maneira, ele funciona de maneira semelhante à pensão por morte, com o objetivo de ajudar no sustento dos familiares.

Nesse sentido, quando a Lei dos Benefícios Previdenciários entrou em vigor, em 1992, ela previa as mesmas regras da pensão por morte para o auxílio-reclusão. A única diferença era o fato gerador do benefício: no lugar do falecimento, era concedida no recolhimento à prisão.

Contudo, em 1998, ele sofreu a primeira modificação, com a Emenda Constitucional n.º 20/1998. Com ela foi criado um critério de baixa renda, como você verá nos próximos tópicos. Ademais, em 2019, também houve diversas modificações.

De forma resumida, o auxílio-reclusão tem a finalidade de manter a subsistência dos dependentes de um segurado que não pode mais trabalhar porque foi preso. Dessa maneira, ele é devido enquanto durar a prisão. Entenda a seguir quem tem direito ao auxílio.

Quem tem direito ao auxílio-reclusão?

Como você viu, quem recebe o auxílio-reclusão não é o segurado preso, mas sim os seus dependentes. Para entender essa regra, é fundamental que você saiba quem é assim considerado pelo INSS. Confira seguir esse e outros requisitos.

Dependentes

Nesse sentido, há três classes de dependentes, e elas têm uma ordem de preferência. Ou seja, o benefício é pago à primeira classe. Somente se não houver dependentes da primeira classe é que os da segunda classe terão direito e assim sucessivamente. Confira as classes:

  • classe 1: cônjuge, companheiro, filho não emancipado menor de 21 anos ou comprovadamente inválido, de qualquer condição;
  • classe 2: pais;
  • classe 3: irmão não emancipado menor de 21 anos ou comprovadamente inválido, de qualquer condição.

Assim, como exemplo, os pais só receberão o auxílio-reclusão se o segurado não tiver nenhum dependente da classe 1. Ainda, os irmãos também só terão direito ao recebimento se não houver ninguém da classe 1 e da classe 2.

Tipo de prisão

Mas quando esses dependentes terão direito ao recebimento do auxílio-reclusão? Até 18 de janeiro de 2019, data de entrada em vigor da Medida Provisória 871, o pagamento ocorria com o cumprimento de pena privativa de liberdade, seja em regime fechado, seja em regime semiaberto, seja em prisão provisória.

Contudo, a partir dessa data, somente os segurados que foram recolhidos em prisão com regime fechado têm direito ao auxílio-reclusão.

Renda mínima

Outro requisito para o recebimento do auxílio-reclusão é a renda mínima. Desse modo, somente os segurados de baixa renda conseguem dar direito aos seus dependentes para o recebimento desse benefício.

Esse critério é definido por meio de uma Portaria Interministerial divulgada todos os anos, tendo em vista que o valor é ajustado conforme a inflação e outros fatores. Como exemplo, em 2021, é considerado de baixa renda o segurado que recebe até R$ 1.503,25.

Carência e qualidade de segurado

A carência e a qualidade de segurado também são dois requisitos fundamentais para o auxílio-reclusão. O primeiro diz respeito a um número mínimo de contribuições que o segurado deve ter.

Nesse sentido, a MP 871/2019 estabeleceu que o segurado precisa contar com 24 meses de carência para que seus dependentes tenham direito ao auxílio. Contudo, essa regra só vale para recolhimentos após 18 de janeiro de 2019, data de entrada em vigor da MP.

A qualidade de segurado também é fundamental para o auxílio. Isso quer dizer que os dependentes só têm direito ao benefício se quem foi preso ainda era segurado do INSS. Ou seja, estava pagando suas contribuições e não ficou um grande período sem os recolhimentos.

Qual é o valor do auxílio-reclusão?

O valor do auxílio-reclusão é um dos pontos que geram mais dúvidas sobre esse benefício. É comum ouvir notícias contra o auxílio dizendo que ele é devido aos presos e fornece uma renda maior do que outras prestações.

Até a Reforma da Previdência de 2019, ele era de 100% do salário de benefício do segurado. Ou seja, a média de todas as remunerações recebidas desde julho de 1994, limitadas ao teto dos benefícios do INSS.

Esse valor era dividido entre todos os dependentes que recebiam o auxílio, da mesma forma que a pensão por morte e outros benefícios. Já com as mudanças da Reforma, o valor passou a ser limitado a um salário mínimo.

Agora, ele também será de 50% do salário de benefício, mais 10% para cada dependente. O valor total será dividido entre todos os que têm direito ao recebimento do auxílio.

Imagine, então, um segurado que tem um salário de benefício de R$ 1.500, e ele tem uma esposa e dois filhos. A renda do auxílio-reclusão seria de 80% desse valor (50% + 10% para cada dependente), o que equivale a R$ 1.200.

Contudo, ele será limitado a um salário mínimo, que, em 2021, é de R$ 1.100. Além disso, a renda será dividida igualmente entre todos os dependentes; logo, cada um terá direito a R$ 366,66 (1.100 / 3).

O que precisa para dar entrada no auxílio-reclusão?

Antes de dar entrada no auxílio-reclusão, é preciso juntar todos os documentos necessários. Eles servirão para comprovar a prisão em regime fechado, bem como a qualidade de dependentes e de segurado do preso.

Assim, os documentos mais importantes são:

  • atestado de permanência carcerária;
  • certidão de casamento;
  • certidão de nascimento dos filhos;
  • guias de recolhimento do INSS;
  • documentos pessoais do segurado e dos dependentes;
  • comprovantes de residência.

Aqui, a principal dica é contar com a ajuda de um advogado previdenciário. Ele analisará toda a documentação para verificar se os dependentes realmente podem receber o auxílio. Além disso, ele pode fazer o pedido e acompanhar todo o procedimento para a concessão.

Conseguiu entender como funciona o auxílio-reclusão? Agora você sabe os requisitos para o requerimento e quem realmente recebe esse benefício. Lembre-se de que é preciso ser segurado do INSS de baixa renda para que os dependentes tenham direito ao auxílio!

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