O que não te contaram sobre a diferença entre os códigos dos benefícios do INSS: B31xB91 e B36xB94

código de benefícios da previdência social

Os benefícios por incapacidade são indispensáveis para os segurados do INSS. São eles que garantem o sustento quando o cidadão não consegue trabalhar por conta de uma doença ou acidente. Mas você sabe quais são os códigos de benefícios da Previdência Social?

Conhecê-los é muito importante, pois os seus diferentes tipos também garantem direitos distintos aos segurados. Ainda, se a concessão se der por um código diferente, você poderá recorrer para alterar essa situação.

Quer entender melhor o assunto? Então, confira o conteúdo a seguir e conheça os códigos de benefícios, bem como as suas principais diferenças!

O que é auxílio-doença previdenciário (B31)?

 O auxílio-doença é chamado de benefício por incapacidade temporária pela legislação brasileira. Pelo seu nome, já é possível entender para que serve. Ele é devido para os segurados do INSS incapazes de trabalhar por mais de 15 dias.

Os primeiros 15 dias são pagos pela empresa, no caso de segurados empregados. Já para os autônomos e facultativos, o auxílio-doença é pago pelo INSS desde o primeiro dia, desde que seja comprovada a necessidade por mais de 15 dias.

Para comprovar essa situação, é preciso ter atestados médicos informando o problema e o tempo de recuperação, além de ser preciso passar por uma perícia médica do INSS. Se o perito entender que realmente é necessário o afastamento do trabalho, o auxílio-doença será concedido pelo tempo necessário.

Também é preciso contar com uma carência de 12 meses: ela é um número mínimo de contribuições realizadas ao INSS. Sem ter 12 contribuições, o segurado não terá direito ao auxílio-doença previdenciário, ainda que comprove a incapacidade.

Isso vale para qualquer tipo de segurado, seja ele empregado de carteira assinada, autônomo, facultativo, doméstico etc. Vale ressaltar que, para os autônomos e facultativos, a carência só começa a ser contada a partir do primeiro pagamento em dia.

Em relação ao código B31, ele é devido nos casos de doenças comuns e acidentes não relacionados ao trabalho. Ele é o tipo mais comum de auxílio-doença e garante, apenas, o pagamento do benefício pelo tempo necessário.

O que é o auxílio-doença acidentário (B91)?

 Saiba mais em: https://www.aredesadvocacia.com.br/estabilidade-por-acidente-de-trabalho/

 O código B91 também diz respeito ao benefício por incapacidade temporária. Então, os requisitos são os mesmos do B31, que você já aprendeu no tópico anterior. Contudo, há diferenças importantes nesse sentido.

Como visto, o B31 é devido para quem foi acometido por uma doença comum ou por acidente não relacionado ao trabalho. Já no auxílio-doença espécie B91, o motivo de afastamento deve ser um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional.

Assim, a principal diferença para a concessão desse benefício é o motivo do afastamento. Como ele tem relação com o trabalho, também garante direitos diferentes aos segurados que o recebem.

A primeira diferença importante é a isenção da carência. Ou seja, não é preciso comprovar 12 meses de contribuição para ter direito ao auxílio-doença acidentário. Dessa forma, mesmo que o segurado esteja trabalhando há apenas 1 mês ou menos, já terá essa garantia.

Ainda, durante o pagamento do auxílio-doença B91 pelo INSS, a empresa deve continuar realizando os depósitos de FGTS para o trabalhador. Esse é um direito garantido pela legislação trabalhista e, diferentemente da espécie B31, continuará sendo pago pelos responsáveis. 

Vale ressaltar que os segurados autônomos e facultativos não têm direito ao auxílio-doença acidentário B91. Isso não quer dizer que não podem requerer o benefício por incapacidade temporária, mas ele será sempre da espécie B31.

Por fim, o auxílio-doença acidentário B91 garante ao segurado uma estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho. Nesse sentido, a partir do momento em que o auxílio cessa, o empregador não poderá demitir o empregado em um período de 12 meses, sob pena de indenização.

Quais são os tipos de auxílio-acidente (B94 e B36)?

 Veja mais em: https://www.aredesadvocacia.com.br/auxilio-acidente/

 O auxílio-acidente é um benefício do INSS concedido aos segurados que, após um acidente de qualquer natureza, ficaram com alguma sequela permanente que diminui a sua capacidade para o trabalho que exercia.

Dessa maneira, o auxílio-acidente é uma forma de complementar a renda, e não de substituí-la. Assim, o segurado pode continuar trabalhando e ainda receber esse benefício, pois a incapacidade não é total, e sim parcial.

Vale ressaltar que o auxílio-acidente pode ser precedido de um auxílio-doença ou não. Apesar de mais raro, é possível que o segurado fique com sequelas para o trabalho e não precise se afastar por mais de 15 dias.

O auxílio-acidente também apresenta duas espécies, o B36 e o B94.

O B36 é devido quando o problema que levou à sequela não tem a ver com acidente de trabalho. Ou seja, deve ser um acidente não relacionado às atividades do segurado. Já o B94 tem relação direta com o trabalho. Assim, ele se caracteriza por acidentes ocorridos no âmbito da empresa ou doenças ocupacionais relacionadas a ela.

Códigos de benefícios da previdência social. Quais são os valores da renda de cada um?

 Uma dúvida comum dos segurados diz respeito aos valores mensais do auxílio-doença e do auxílio-acidente. Aqui, é preciso lembrar que qualquer espécie terá a mesma forma de cálculo e, então, rendas iguais.

A fórmula começa com o salário de benefício. Ele é uma base de cálculo que corresponde à média de todos os rendimentos do segurado desde julho de 1994, limitados ao teto da Previdência Social.

Assim, para encontrar o salário de benefício, basta somar todos os rendimentos que sofreram recolhimento previdenciário e dividir o resultado pelo número de contribuições realizadas nesse período.

Em relação ao auxílio-doença, a renda mensal inicial é calculada como 91% do salário de benefício do segurado. Assim, se o salário de benefício for de R$ 3.000, por exemplo, o auxílio-doença terá um valor mensal de R$ 2.730.

O valor do auxílio-doença é limitado ao teto previdenciário, divulgado anualmente pelo Governo, e ao salário mínimo. Logo, ele nunca pode ser menor que esse valor.

Já o auxílio-acidente corresponde a 50% do valor do auxílio-doença que o originou. Se ele não foi precedido desse benefício, será correspondente a 50% do salário de benefício do segurado no momento da lesão.

Como o auxílio-acidente não substitui a renda do segurado, ele pode ser menor do que o salário mínimo.

Entendeu a diferença entre os códigos de benefícios por incapacidade da Previdência Social? Conhecendo essas questões, você poderá saber se seu benefício foi concedido da forma correta ou se é necessário recorrer da decisão.

Ainda tem alguma dúvida ou sugestão sobre esse assunto? Deixe um comentário para podermos ajudar você!

 

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