Como receber o benefício por incapacidade? Confira

benefício por incapacidade

Os benefícios por incapacidade são um dos mais requisitados no INSS. Eles são fundamentais para os segurados, tendo em vista que garantem uma renda mensal em momentos que o cidadão não consegue garantir a sua subsistência e de sua família.

Então, conhecer quais são, os requisitos e como recebê-los é essencial para todas as pessoas. Como eles têm regras que foram alteradas diversas vezes, é comum se confundir nessa hora.

A seguir, você aprenderá todos esses requisitos e de que forma fazer o pedido dos benefícios por incapacidade em cada caso. Acompanhe!

O que são os benefícios por incapacidade?

Os benefícios por incapacidade do INSS são todos aqueles devidos quando o segurado está com uma doença ou sofreu um acidente que o deixa incapaz para o trabalho. Dessa maneira, ele é dividido em diferentes tipos.

Primeiro, podemos falar da incapacidade total, que ocorre quando o segurado está sem condições de trabalhar em qualquer atividade. Ela pode ser dividida em temporária, em que há previsão de recuperação, e permanente, quando não há previsão.

O benefício por incapacidade total temporária é mais conhecido como auxílio-doença. Ele é pago para os segurados durante o período em que estiver em recuperação para poder voltar ao trabalho que exercia.

Já o benefício por incapacidade total permanente é chamado de aposentadoria por invalidez. Ela é destinada aos contribuintes do INSS que perderam sua capacidade de trabalho por doença ou acidente, sem que haja previsão de recuperação.

Também há um benefício pela incapacidade parcial permanente. Ou seja, o segurado sofreu um acidente que o incapacitou para o trabalho que exercia, mas não o impede de realizar outras atividades.

Como essa situação costuma impedir a continuidade no trabalho e causar a redução de salário, há um benefício destinado a esses segurados. Ele é conhecido na legislação como o auxílio-acidente e pode ser recebido mesmo enquanto exerce uma atividade.

Quem tem direito a esses benefícios?

Agora você já sabe que há três principais benefícios por incapacidade: auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente. Mas quais são os requisitos desses benefícios e quem tem direito a eles? Confira a seguir os principais.

Carência

O primeiro requisito que você deve conhecer é a carência. Ela é um tempo mínimo de recolhimentos de contribuição previdenciária que o segurado deve ter para obter o direito à maioria dos benefícios do INSS.

No caso do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, ela é de 12 meses. Ou seja, o segurado precisa comprovar ao INSS que fez 12 contribuições antes de contrair a doença que o levou à incapacidade.

No entanto, os segurados podem ser dispensados de comprovar a carência em alguns casos. Primeiro, quando a incapacidade sobreveio de um acidente de qualquer natureza, doença do trabalho ou profissional.

Ou seja, se o segurado ficou incapaz para o trabalho, seja temporária ou permanentemente, por conta de qualquer acidente ou de uma doença do trabalho, ele não precisará comprovar 12 meses de carência.

Outra hipótese para essa isenção diz respeito às doenças graves listadas em lei. Caso o segurado seja acometido por qualquer uma delas, também não precisará comprovar a carência mínima para os benefícios por incapacidade. Elas estão listadas no artigo 151 da Lei n.º 8.213/1991. Veja quais são:

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • hepatopatia grave;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
  • contaminação por radiação.

Essas situações devem ser comprovadas em uma perícia médica marcada pelo INSS, em que o perito informará se uma dessas doenças está presente.

Já no auxílio-acidente, não há carência. Então, em qualquer caso, desde o primeiro mês de trabalho, o segurado já pode receber esse benefício, desde que preencha os demais requisitos para isso.

Incapacidade

Por serem benefícios por incapacidade, um dos requisitos que precisam ser preenchidos é justamente a incapacidade. Ou seja, o segurado deve estar sem condições de exercer uma atividade remunerada por conta de doença ou acidente.

Mas como comprovar que realmente há incapacidade laborativa? Aqui, é preciso ter documentos próprios e passar por uma perícia médica.

Então, é fundamental que o segurado faça consultas e exames e tenha atestados e laudos para iniciar o pedido. Depois, o INSS marcará uma perícia médica com um profissional vinculado à própria autarquia.

É nessa perícia que o médico fala se se trata de uma incapacidade parcial ou total e o tempo para a recuperação. Logo, esse exame define se é caso de um auxílio-doença ou de uma aposentadoria por invalidez.

Ademais, nos pedidos de auxílio-acidente, o médico constata se as sequelas do acidente realmente reduziram a capacidade de trabalho do segurado.

Qual o valor do benefício por incapacidade?

Tanto o auxílio-doença quanto a aposentadoria por invalidez têm a prerrogativa de substituir o salário do trabalhador, tendo em vista que ele não pode exercer sua atividade enquanto receber os benefícios.

Contudo, eles não são calculados conforme o último salário, como muitas pessoas pensam. Nesse sentido, é preciso encontrar o salário de benefício, que corresponde à média de todos os salários desde julho de 1994, limitados ao teto do INSS.

Com essa média, é possível fazer o cálculo de cada um deles. No caso do auxílio-doença, a renda mensal será igual a 91% do salário de benefício do segurado. Contudo, o teto é a média dos seus 12 últimos salários.

Já na aposentadoria por invalidez, a renda mensal será igual a 60% do salário de benefício mais 2% para cada ano de contribuição acima dos 20 para os homens, ou dos 15 para as mulheres. Aqui fica mais fácil entender com um exemplo.

Imagine um segurado homem com 25 anos de contribuição e com um salário de benefício de R$ 3.000. Nesse caso, a aposentadoria por invalidez será igual a 70% do seu salário de benefício, pois ele possui 5 anos acima dos 20.

Então, receberá como renda da aposentadoria o montante de R$ 2.100. Como essa regra nova foi trazida pela Reforma da Previdência de 2019, muitos segurados podem se assustar com um valor abaixo do esperado.

Como receber o benefício por incapacidade?

Para receber o benefício por incapacidade, é preciso ter documentos pessoais e médicos, como já demonstramos. O pedido é feito, primeiramente, ao INSS, agendando uma perícia para constatar o problema.

Ao final do procedimento, o INSS deferirá o pedido ou não. No caso de auxílio-doença, ele também dirá quanto tempo haverá de recebimentos, sendo que o segurado pode pedir a prorrogação ao final do prazo.

Pronto! Agora você já sabe como receber os benefícios por incapacidade e como eles funcionam! Vale ressaltar que a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário é fundamental para avaliar o seu caso e fazer o pedido, acompanhando todo o procedimento.

Quer continuar aprendendo o assunto? Confira o nosso conteúdo completo sobre a aposentadoria por invalidez!

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