É possível adoecer por assédio moral?

assédio moral

É possível adoecer por assédio moral? Sim, e há ampla literatura sobre respeito. Dentre os três tipos de assédio, o moral, o psicológico e o sexual, o primeiro é o mais agressivo ao assediado. Isso porque ele traz embutido, em grande parte dos casos, os outros dois tipos.

Antes de tudo, é importante nos atentarmos à definição e aos tipos de assédio moral que existem.

Características e tipos de assédio moral

Para que seja considerado assédio moral, uma situação precisa de três elementos essenciais: uma vítima, um agressor e o contexto, que é uma organização do trabalho. Partindo dessa definição, precisamos entender cada tipo de assédio moral: descendente vertical, ascendente vertical e horizontal.

O assédio moral vertical descendente acontece, como o nome indica, “de cima para baixo”. Ou seja, é feito por um chefe ou superior imediato ao seu subordinado. Por isso, é um dos mais comuns, uma vez que, nesta posição, ou o chefe pode usar abuso de poder.

O assédio moral vertical ascendente é o contrário: o subalterno assedia o chefe. Embora seja importante, ele existe. Nesses casos, normalmente o subordinado possui acesso direto ao seu superior e às informações privilegiadas. Com isso, abusa desse poder, criando injúrias, fofocas e intrigas.

O terceiro tipo diz respeito ao assédio entre colegas de trabalho, por isso é chamado de assédio moral horizontal. Normalmente é feito entre grupos: mais velhos contra mais novos ou que acreditam ser mais competentes e julgados incompetentes.

É importante notar que nos três tipos há uma discriminação intrínseca. O assediador não suporta uma diferença do assediado e realiza como tentativas para humilhá-lo, agredi-lo, arruiná-lo ou simplesmente aparecer-lo sofrer.

Assédio e adoecimento

O assédio moral causa terror psicológico na vítima, que passa a desenvolver sintomas que agridem sua saúde e bem-estar. Entre as alterações verificadas estão: alteração do sono, desânimo, distúrbios alimentares, insegurança, diminuição da libido e aumento da pressão arterial.

Com o passar do tempo, ela desenvolve doenças emocionais e psicossomáticas. Em casos graves, entra em ataques de pânico e depressão, que podem levar à morte ou suicídio.

Por essas razões, os distúrbios e as patologias oriundas do assédio moral laboral provocam doenças ocupacionais  nos artigos 19 e 20 da Lei nº 8.213 / 91. 

Além disso, quem sofreu assédio pode exigir reparos por danos morais e patrimoniais na Justiça do Trabalho. A vítima pode exigir reparação com base no art. 932, inciso III, do Código Civil, que estabeleceu uma relação de solidariedade entre empregados e empregadores. Dessa forma, o  empregador pode responder pelo assédio moral praticado por um funcionário da empresa mesmo sem culpa direta.

Um advogado especialista em acidentes de trabalho pode ajudar na busca de uma indenização em face de danos sofridos no trabalho por causa do assédio moral.

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