Fui demitido doente na empresa! O que posso fazer?

Fui demitido doente

Quando o trabalhador fica doente é hora de desacelerar, cumprir as indicações médicas e focar em cuidar da própria saúde.

Mas o que deveria ser um momento de descanso e foco na recuperação pode acabar se transformando em tensão quando a empresa decide demitir o empregado que está afastado de suas atividades por estar enfermo.

E nessa situação é muito comum escutarmos as seguintes frases:

  • fui demitido doente”
  • fiquei doente no trabalho”; 
  • “fui demitido e descobri que estou doente
  • a empresa pode demitir um funcionário em tratamento de depressão?”
  • funcionário em tratamento de coluna pode ser demitido?

Hoje, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre situações como essas, inclusive, quais são os direitos do trabalhador nesses casos.

Se você já passou por isso ou tem dúvidas quanto ao assunto, continue lendo nosso artigo.

POR QUAIS DOENÇAS OS TRABALHADORES MAIS COSTUMAM SE AFASTAR?

Chamamos de doenças ocupacionais todas as doenças que são adquiridas em razão do serviço realizado pelo trabalhador. Entre elas, podemos citar:

  •  Dermatoses: dermatites, câncer de pele, úlceras e infecções;
  •  LER (lesão por esforço repetitivo): podendo levar anos até que se manifeste no corpo, a LER aparece quando o trabalhador desempenha tarefas repetitivas durante um longo período;
  •  Distúrbios osteomusculares: tendinite (dor no ombro, punho e cotovelo), bursite, mialgia e dores crônicas; cervicalgia e lombalgia (dores na região cervical e lombar);
  •  Problemas de visão: dificuldade para enxergar, dores de cabeça frequentes, conjuntivite e cegueira;
  •  Problemas auditivos: surdez temporária, graças à exposição exagerada aos sons altos e ruídos constantes e surdez definitiva;
  •  Asma: falta de ar e problemas nas vias respiratórias, causadas pela inalação de poeira, por exemplo;
  •  Doenças psicossociais: depressão, ansiedade e síndromes causadas pelo estresse no trabalho.

COMO FICA A MINHA RENDA CASO EU ADOEÇA?

Caso o trabalhador seja afastado por questões de saúde por mais de 15 dias, ele receberá o auxílio doença, pago pelo INSS, para garantir que conseguirá se manter durante esse período.

O cálculo desse valor é feito de acordo com a contribuição feita pelo funcionário. Durante esse período, o empregado também deve comparecer às consultas com o médico do INSS, para verificar se já pode retornar para as suas funções.

O auxílio doença, nesses casos, pode ser classificado em duas categorias:

FUI DEMITIDO DOENTE!” A LEI GARANTE QUE NÃO PERDEREI O EMPREGO NESSES CASOS?

Segundo o art. 118 da Lei 8213/91 e Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), apenas os casos de auxílio-doença acidentário garantem o vínculo do funcionário por um tempo maior. (Clique aqui)

Se você foi demitido doente, saiba que no caso de afastamento por doença acidentária, a lei obriga o empregador a manter o contrato do funcionário pelo prazo de doze meses após a cessação do auxílio doença acidentário. O único caso em que esse contrato pode ser rompido, é se houver a necessidade de uma demissão por justa causa.

Inclusive, é importante deixar claro que, em casos de acidente de trabalho durante o período de experiência, o trabalhador possui os mesmos direitos que um trabalhador que já cumpriu esse período.

No entanto, no caso de quem recebe auxílio-doença comum, esse contrato pode ser revisto assim que houver a volta ao serviço. Podendo haver demissão  pelo empregador.

Se você está passando por uma situação como essa ou tem dúvidas sobre o assunto, entre em contato e agende uma consulta! Estamos prontos para lhe atender!

4 comentários em “Fui demitido doente na empresa! O que posso fazer?”

  1. Maria Joana da Cruz Costa

    Foi demitida quando estava em tratamento com reimatologista por problemas na coluna cervical q estava causando perda de sensibilidade e motoras devido ao esforço repetitivos

  2. Prezados.
    Boa tarde.
    Fui demitido doente, e a Empresa cancelou meu plano de Saúde, porém minha Convenção Coletiva min da o direito da não coparticipação e ao plano de Saúde por se tratar de Doença grave, posso solicita uma liminar a este respeito?

    Francisco

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