Pensão por morte INSS: saiba quais são os requisitos

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Os benefícios da Previdência Social não são devidos apenas para os seus segurados. Também existem aqueles nos quais os dependentes têm direito a uma renda mensal para a subsistência. O principal exemplo é a Pensão por morte do INSS.

Esse benefício é devido quando o segurado que recolhia suas contribuições falece e deixa dependentes. Conhecer as regras e exigências é fundamental para que a família possa requerer seus direitos em caso de necessidade.

Pensando nisso, preparamos este conteúdo explicando o que é a pensão por morte, quem tem direito e quanto tempo ele dura. Confira a seguir!

O que é a pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício de proteção à família, ou seja, ele não é destinado ao segurado do INSS, mas sim seus dependentes, ainda que eles nunca tenham contribuído para a Previdência Social.

Esse benefício é pago pelo falecimento do segurado do INSS, seja ele aposentado ou não, e está disposto na Constituição Federal brasileira, em seu artigo 201. Como essa norma deve ser respeitada por todas as outras do país, não é possível suprimir o direito à pensão por morte.

Além da morte do segurado, outro evento que gera direito à pensão por morte aos dependentes é a morte presumida, que deve ser confirmada por uma sentença judicial e documentos próprios para essa situação.

O valor da pensão por morte paga aos dependentes é igual à aposentadoria que o segurado falecido recebia. Se ele não era aposentado, a renda mensal será correspondente ao valor que ele receberia caso fosse aposentado por invalidez no momento da morte.

Sobre esse valor será aplicada uma cota familiar de 50%, acrescida de 10% para cada dependente que o segurado recebia. Então, imagine que o falecido deixou uma companheira e 3 filhos menores. Como há 4 dependentes, a pensão será igual a 90% de sua aposentadoria.

Esse montante é dividido igualmente entre todos e, quando um dependente perde essa qualidade (ao atingir 21 anos), a sua cota de 10% também é cessada. Assim, no exemplo anterior, quando o primeiro filho atingir essa idade, a pensão passará a ser de 80% dividida entre os restantes.

Quem tem direito a esse benefício?

Você já entendeu que a pensão por morte é paga aos dependentes do segurado que faleceu. Mas, afinal, quem são esses dependentes, ou seja, quais são os beneficiários do recebimento da pensão por morte?

Aqui, é a lei que define quem são os dependentes do segurado e que podem receber o benefício. Eles são divididos em três classes, com ordem de preferência entre eles. Entenda quem são:

  • classe 1: cônjuge, companheira ou companheiro, filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido;
  • classe 2: pais;
  • classe 3: irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido.

A ordem de preferência quer dizer que, se houver algum beneficiário da classe anterior, os das classes posteriores não terão direito ao benefício. Suponha que um segurado falecido deixou uma esposa, dois pais e um irmão inválido.

Nesse caso, somente a esposa tem direito à pensão por morte, tendo em vista que ela é da classe 1, e os restantes são da classe 2 e 3. Assim, pela ordem de preferência, a esposa exclui o direito de os outros receberem a pensão.

Um detalhe importante sobre os beneficiários diz respeito à necessidade de comprovação da dependência econômica com o falecido. Nesse sentido, as pessoas da classe 1 não precisam comprovar dependência econômica, pois ela é presumida.

No entanto, os da classe 2 e 3, para receber a pensão por morte, precisam comprovar que dependiam economicamente do segurado falecido. Para isso, é possível apresentar diversos documentos, como contas conjuntas, recibos de pagamento, extratos bancários etc.

Quais são os requisitos?

Para que os dependentes possam receber a pensão por morte, é preciso que o segurado complete diversos requisitos. Veja só:

  • qualidade de segurado no momento do óbito;
  • óbito ou morte presumida;
  • existência de dependentes que possam se habilitar como beneficiários.

Em relação à qualidade de segurado, você pode entender melhor esse conceito em nosso texto sobre o assunto. Mas, de forma resumida, ela quer dizer que o segurado deve estar recolhendo contribuições ou estar em seu período de graça no momento do óbito.

Além disso, para os óbitos ocorridos após janeiro de 2015, o cônjuge ou companheiro precisa comprovar que o segurado faleceu após o recolhimento de 18 contribuições mensais e após 2 anos de casamento ou união estável.

Se essas condições não forem comprovadas, a pensão por morte para o cônjuge ou companheiro durará apenas 4 meses e, depois, será cancelada. A exceção se dá quando o óbito ocorreu por acidente de qualquer natureza ou o cônjuge for inválido ou deficiente.

Por quanto tempo posso receber pensão por morte?

Um detalhe importante sobre a pensão por morte é que ela não é vitalícia na maioria dos casos. Nesse cenário, existem diversas regras para determinar qual será o tempo de recebimento do benefício pelos dependentes.

Em relação aos filhos e irmãos, eles receberão até a idade de 21 anos ou enquanto durar a deficiência ou invalidez, comprovadas em exame médico. É importante não confundir essa idade com a pensão alimentícia, que pode ser recebida até os 24 anos.

Já em relação ao cônjuge, companheiro ou companheira, há uma tabela para determinar o período de recebimento. Como você já viu, quem não comprovar 18 contribuições mensais e 2 anos de casamento receberá por 4 meses.

Nos outros casos, ela segue um período de acordo com a idade do cônjuge, companheiro ou companheira na data do óbito do segurado. Confira:

  • até 22 anos: pensão por morte de três anos;
  • entre 23 e 27 anos: pensão por morte de seis anos;
  • entre 28 e 30 anos: pensão por morte de dez anos;
  • entre 31 e 41 anos: pensão por morte de quinze anos;
  • entre 42 e 44 anos: pensão por morte de vinte anos;
  • 45 anos ou mais: pensão por morte vitalícia.

Em relação aos pais, comprovando a dependência econômica, eles receberão de forma vitalícia a pensão por morte. Então, é preciso considerar todas essas regras para conseguir se planejar e verificar o tempo de recebimento.

Pronto! Agora você já sabe como funciona a pensão por morte do INSS. Lembre-se de que há diversas regras envolvidas e que é preciso fazer o pedido dentro do prazo para não ter prejuízos em relação ao recebimento do benefício.

Quer saber como funciona a pensão por morte para quem estava em união estável? Confira nosso conteúdo sobre o assunto!

 

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