Siglas do INSS, o que significam?

siglas do inss

Ao examinar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), é comum se deparar com algumas siglas do INSS. Esse documento possui todo o histórico de vínculos e de recolhimentos previdenciários do segurado, então é utilizado como prova para aposentadorias e outros benefícios.

No entanto, as siglas podem trazer informações importantes, como períodos que não contam como tempo de contribuição ou outras situações. Por isso, entender as principais é essencial para seu planejamento.

Pensando nisso, a seguir, você conhecerá as principais siglas do INSS e o que elas significam. Continue a leitura e aprenda!

CNISVR

O CNISVR é um sistema online para retificações do CNIS. Dessa forma, ele pode ser utilizado para alterar os vínculos e as remunerações constantes desse documento, caso seja encontrada alguma inconsistência.

No próprio CNIS, você poderá encontrar o código ACNISVR. Isso significa que um ajuste já foi feito em relação àquele vínculo por meio do sistema. Logo, se algo ainda estiver com inconsistências, você pode contestar essa alteração ou requerer uma nova retificação.

IREC-LC123

LC 123 significa Lei Complementar 123. Ela é uma legislação de 2006 que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Também alterou dispositivos da Lei de Benefícios e da Lei de Custeio do INSS.

Nessa lei, foi criada uma nova forma de contribuição ao INSS para alguns segurados. Ela reduz a alíquota sobre a remuneração, podendo ser de 11% ou 5%. No entanto, esses recolhimentos não contam como tempo de contribuição para fins de concessão de aposentadoria.

Portanto, quando há o código IREC-LC123 ao lado de vínculos ou remunerações no CNIS, o recolhimento foi feito conforme as regras dessa Lei. Essa é uma informação fundamental, principalmente para quem quer contar o tempo de contribuição para aposentadoria.

IRT

O IRT também é um código que aparece ao lado de vínculos elencados no CNIS. Ele diz respeito aos recolhimentos do INSS que foram incluídos por meio de uma reclamatória trabalhista comprovando o emprego.

Isso acontece quando o trabalhador é demitido e nunca teve sua carteira assinada, por exemplo. Assim, ele propõe uma reclamatória trabalhista para que aquele período no emprego conste em seu cadastro trabalhista e previdenciário.

No entanto, quando o processo trabalhista utilizou apenas provas testemunhais ou foi feito um acordo, o INSS só o considera como início de prova. Assim, será necessário elencar outros documentos para comprovação desse vínculo no momento de requerer um benefício.

PADM-EMPR

O PADM-EMPR diz respeito a uma inconsistência temporal, geralmente pela admissão anterior ao início da atividade da empresa. Ou seja, os recolhimentos ou o cadastro no CNIS não batem com as informações do empregador.

Quando ele aparece, é essencial que o segurado comprove a data de início de vínculo no emprego por meio de documentos. Como a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) pode conter algum erro, documentos como recibo de salário e cartão-ponto são fundamentais nessa hora.

Caso essa comprovação não seja realizada, é possível que o período em que há inconsistências seja descartado ou não utilizado para concessão de benefício. Isso pode trazer prejuízos para o tempo de serviço e o valor da renda mensal inicial.

PEXT

A sigla PEXT significa Período Extemporâneo. Ela aparece em vínculos ou em recolhimentos que foram informados ao INSS fora do prazo legal. Geralmente, ocorre por culpa do empregador ao prestar contas sobre a contribuição previdenciária.

Para regularizar essa situação, basta apresentar documentos que comprovem que houve realmente o trabalho. Nesses casos, a CTPS costuma ser suficiente, já que ela é uma prova hábil para períodos de trabalho do segurado.

Vale ressaltar que a comprovação dos recolhimentos é sempre feita pelo empregador. Isso acontece porque ele é responsável por pagar o INSS de seus empregados.

PREM-EXT

Quando o código PREM-EXT aparece no CNIS, significa que há uma remuneração extemporânea. Apesar de ser parecido com o PEXT, aqui a competência para esse recolhimento era do próprio contribuinte individual.

Dessa forma, será preciso comprovar que realmente houve trabalho à época que o vínculo diz respeito. Como trata-se de autônomos, essa prova não pode ser feita pela CTPS, mas sim por outros documentos como recibos, contratos, notas fiscais etc.

PRECFACULTCONC

O código PRECFACULTCONC diz respeito ao período de recolhimento como segurado facultativo concomitante. Ele ocorre quando um segurado obrigatório da previdência também recolhe suas contribuições como facultativo.

Nesses casos, só é possível recolher de uma maneira que corresponda à realidade. Porém, o código pode aparecer por algum erro no cadastro, como períodos de trabalho em aberto, benefícios ativos etc.

PREC-MENOR-MIN

Outro código que pode trazer prejuízos ao segurado é o PREC-MENOR-MIN, que significa período de recolhimento menor que o mínimo. Ele geralmente ocorre quando segurados contribuintes individuais, conhecidos como autônomos, fazem recolhimentos menores do que o valor mínimo.

Para esses segurados, é preciso considerar sempre o salário mínimo como a menor base de cálculo possível para a contribuição previdenciária. Desse modo, recolhimentos abaixo desse piso não serão computados para tempo de contribuição. No entanto, é possível complementá-los posteriormente.

PREM-FVIN

O PREM-FVIN também indica remunerações extemporâneas. Quando esse código consta no CNIS, significa que aqueles recolhimentos ocorreram após o encerramento do vínculo de trabalho com a empresa.

É possível regularizar essas situações caso o segurado realmente tenha trabalhado durante aquele período. Em muitos casos, a empresa informa datas contraditórias ou mesmo faz os recolhimentos após a rescisão.

PEMP-CAD

O código PEMP-CAD é um indicador para as empresas que fizeram a contribuição previdenciária no período. Ele aparece em períodos de trabalho para empresas que não estão com o seu cadastro atualizado no INSS.

Apesar de ser voltado à empresa, é preciso ficar atento, pois, dependendo da situação, é possível que o período não seja considerado para o segurado. Então, entrar em contato com o empregador ou verificar o caso é fundamental.

Por que contar com advogado previdenciário para avaliar o CNIS

Como você percebeu, as siglas do INSS trazem informações importantes sobre vínculos e recolhimentos de contribuição. Elas também influenciam o seu tempo de contribuição e o valor dos benefícios previdenciários.

Por isso, contar com um advogado é fundamental para avaliar o seu CNIS e todos os detalhes sobre o documento. O profissional poderá verificar pendências, a necessidade de comprovação das situações e se há alguma inconsistência, trazendo benefícios para o segurado.

Entendeu o que são as siglas do INSS e como elas funcionam? Lembre-se de manter um planejamento previdenciário e sempre verificar se há inconsistências. Assim, poderá se preparar para o seu benefício e avaliar seus direitos junto à Previdência.

Quer saber mais sobre o CNIS e seus direitos previdenciários? Entre em contato conosco!

 

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