O guia completo da aposentadoria especial do eletricista

aposentadoria especial do eletricista

A aposentadoria especial do eletricista é um benefício previdenciário destinado às pessoas que trabalham expostas à eletricidade.

Os eletricistas, ajudantes de eletricista e engenheiros eletricistas têm muitas dúvidas quanto aos seus direitos previdenciários, sobretudo no que diz respeito à aposentadoria especial, já que recebem adicional periculosidade por ficarem expostos à alta tensão.

No guia completo da aposentadoria especial do eletricista serão esclarecidas as dúvidas recorrentes que afligem os profissionais eletricitários diante das diversas mudanças ocorridas na legislação previdenciária.

Assim, este guia mostrará o passo a passo de como era antes e como ficou depois da Reforma Previdenciária a aposentadoria do eletricitário proveniente da Emenda Constitucional 103/2019 ocorrida em 12/11/2019.

Acompanhe.

Aposentadoria especial do eletricista antes de 1995

O Decreto 53.831/91 permite o reconhecimento da atividade especial, por enquadramento, de diversas categorias profissionais insalubres e periculosas até o dia 28/04/1995.

No caso dos profissionais da eletricidade, o código 1.1.8 do Decreto 53.831/91 diz que terão direito ao reconhecimento da atividade especial por enquadramento os seguintes profissionais, veja-se:

  1. os eletricistas
  2. cabistas
  3. montadores
  4. e outras profissões semelhantes

Quanto aos engenheiros, não são todos os que têm direito à aposentadoria especial por enquadramento.

O código 2.1.1 do Decreto 53.831/91 revela quais são os engenheiros que podem ser enquadrados por categoria profissional, são eles:

  1. Engenheiro civil
  2. Engenheiro de minas
  3. Engenheiro metalúrgico
  4. Engenheiro elétrico

Nesse sentido, no caso dos profissionais da eletricidade, o INSS reconhece o tempo especial até 28/04/1995 por enquadramento da categoria profissional independentemente se o trabalhador ficou exposto a alta ou baixa tensão.

Aposentadoria especial do eletricitário após 1995

Após 28/04/1995 a lei passou a exigir o PPP (perfil profissiográfico previdenciário).

A partir da data acima, no caso específico dos eletricitários e a fins, para que o tempo seja considerado especial a exposição à eletricidade deve ser superior a 250 volts.

Aposentadoria especial do eletricista após 1997

Os Decretos posteriores nº 2.172/97 e o nº 3.048/99, não fizeram previsão expressa de reconhecimento da especialidade do labor desenvolvido com exposição à eletricidade média superior a 250 volts após 05/03/1997.

Por esse motivo, após 05/03/1997 o INSS passou a negar o reconhecimento da atividade especial dos eletricitários.

Todavia, o entendimento do Poder Judiciário é de que ainda que os Decretos posteriores a 05/03/1997 não reconheçam mais a eletricidade no rol dos agentes nocivos, é permitido o reconhecimento da atividade especial desde haja exposição à eletricidade superior da 250 volts.

Isso porque, um único momento de desatenção pode implicar em uma fatalidade, o que não acontece numa outra profissão.

Esse entendimento jurisprudencial prevalece até os dias atuais.

Portanto, fique atento, caso o INSS tiver negado ou não vier reconhecer como especial seu período laborado após 05/03/1997, saiba que você poderá procurar o Poder Judiciário através de um advogado especialista em direito previdenciário para ter reconhecido seu direito.

Aposentadoria do eletricista após a reforma previdenciária ocorrida em 12/11/2019

Em razão da Reforma Previdenciária, enquanto a aposentadoria por idade requer 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres, na especial, há três faixas de idade mínima: 55, 58 e 60 anos. Elas variam de acordo com o tempo de contribuição necessário.

Nesse sentido, a aposentadoria especial após a Reforma Previdenciária ocorrida em 12/11/2019 é concedida da seguinte forma:

  • 15 anos de contribuição e 55 anos: para mineradores de subsolo e frente de produção;
  • 20 anos de contribuição e 58 anos: para mineradores afastados da frente de produção ou trabalhadores expostos ao amianto;
  • 25 anos de contribuição e 60 anos: para os demais segurados expostos a agentes nocivos, dentre eles: o eletricista, o cabista, o montador e o engenheiro elétrico.

Aqui é importante destacar que, antes da Reforma da Previdência, que ocorreu em 12 de novembro de 2019, não havia o requisito de idade mínima para a aposentadoria especial. Dessa forma, comprovando 15, 20 ou 25 anos de trabalhos expostos aos agentes nocivos, já era possível se aposentar.

Portanto, os segurados que, antes da reforma, preencheram os requisitos (profissionais da eletricidade 25 anos), ainda podem requerer a aposentadoria especial sem idade mínima. Isso acontece por conta do direito adquirido, então, não há prazo para requerer o benefício.

Como comprovar o tempo especial?

Você deve estar se perguntando como se faz a comprovação do tempo especial (aquele trabalhado em condições nocivas à saúde) não é mesmo? Isso é feito por meio de documentos específicos exigidos pelo INSS.

Vale destacar que, até 28/04/1995, o enquadramento era feito por profissão. Assim, para períodos anteriores a esse ano, bastava comprovar que o segurado trabalhava em alguma atividade definida em lei através da carteira profissional.

Após 1995, não é a profissão que garante a aposentadoria especial, mas sim o ambiente de trabalho.

O principal documento para comprovar essa exposição é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Ele é formulado pelo empregador e, obrigatoriamente, entregue ao empregado quando ele requisitar.

O PPP é feito individualmente pelo empregador. Dessa forma, ele mostra um relatório com todos os dados essenciais sobre a atividade desenvolvida. Entre eles, estão o período do contrato de trabalho, o cargo e a função do empregado.

Ainda, ele também trará as informações do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), que é um documento formulado por um médico ou engenheiro do trabalho.

É por esse estudo na empresa que são medidos os agentes nocivos, no caso do eletricista, se havia exposição à eletricidade superior da 250 volts.

Dessa forma, o empregado pode requerer ao empregador a entrega do PPP. Com esse documento, poderão ser comprovadas as condições de trabalho e a exposição aos agentes nocivos para garantir o tempo especial.

Como saber se o PPP está correto?

Um dos pontos mais importantes da aposentadoria especial é verificar se os dados do PPP estão corretos e se eles dão, de fato, direito à aposentadoria. Como você viu, ele deve ser obrigatoriamente entregue pelo empregador.

Contudo, apenas ter o PPP não garante direito à aposentadoria. Isso acontece porque a atividade pode não expor o trabalhador aos níveis mínimos de insalubridade para o tempo especial.

Um dos requisitos de validade do PPP é a assinatura pelo responsável, ou seja, quem tem a obrigação de fazer isso, o representante legal da empresa, ou quem tenha procuração com poderes para fazê-lo.

Outro requisito fundamental são as indicações sobre o LTCAT e quem foi o profissional responsável pelo estudo. Assim, é preciso que um médico ou engenheiro do trabalho esteja identificado no PPP e por qual período o LTCAT foi feito, caso contrário o PPP não terá validade.

Como o escritório Arêdes Advocacia pode ajudar?

Ao analisar o PPP e a possibilidade da aposentadoria especial, é fundamental contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário. Ele tem o conhecimento técnico necessário para verificar todos os documentos e fazer simulações do aposento.

Assim, o segurado saberá quanto tempo tem de contribuição, quanto falta para se aposentar e se todos os documentos estão em ordem.

Além disso, é possível fazer um planejamento previdenciário para detectar em que dia o segurado irá se aposentar, o quanto ele vai receber e qual será o melhor benefício.

É fundamental lembrar que, quem se aposenta pela modalidade especial não pode continuar trabalhando em atividades insalubres, sob pena de suspensão do benefício. Assim, ter um bom planejamento e saber todos esses detalhes é fundamental para não se prejudicar.

Conseguiu entender como funciona a aposentadoria especial do eletricista? Agora que você já conhece todas as regras e documentos necessários, não deixe de contar com um advogado especializado para planejar o seu benefício.

Quer saber mais sobre a aposentadoria especial? Ficou com alguma dúvida? Então, entre em contato conosco para podermos ajudar você!

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