Aposentadoria para quem tem visão monocular: saiba tudo sobre o assunto

visão monocular

Você sabia que é possível requerer aposentadoria para quem tem visão monocular? Essa situação pode causar diversos empecilhos para o segurado, e ela era muito discutida em relação aos benefícios do INSS.

No entanto, há novas regras sobre o assunto que podem beneficiar diversas pessoas. Ademais, os segurados não têm direito somente à aposentadoria, pois há benefícios também para quem nunca contribuiu.

Quer entender melhor esse assunto e conhecer seus direitos? Então, confira o conteúdo a seguir!

O que é a visão monocular?

Visão monocular é o nome dado à cegueira de apenas um olho. Assim, ela é caracterizada quando a visão é completamente comprometida em um dos olhos, sendo que o outro não precisa ser, necessariamente, afetado.

Apesar de ainda ser possível enxergar, existem algumas consequências sérias para as pessoas que têm visão monocular. A primeira delas trata da noção de profundidade, que é extremamente prejudicada quando há visão monocular.

Isso ocorre porque nossos olhos unem as duas imagens formadas para conseguir discernir a profundidade de objetos e de cenários. Quando há visão de apenas um olho, não há como o cérebro processar essa perspectiva.

Ainda, também há um comprometimento da visão periférica. Ou seja, os objetos e os movimentos que ocorrem ao nosso redor, mesmo que não tão nítidos, são captados por essa visão. Esses dois fatores acarretam consequências práticas para quem tem visão monocular.

A falta de noção de profundidade e a diminuição da visão periférica podem causar acidentes e tornar mais difíceis diversas atividades do dia a dia. Por esse motivo, foi aprovada recentemente uma lei que garante benefícios previdenciários a essas pessoas.

Visão monocular pode ser considerada deficiência?

Uma dúvida comum entre os cidadãos diz respeito à possibilidade de a visão monocular ser considerada, legalmente, uma deficiência. Nesse sentido, a dúvida também ocorria em relação à legislação, ao INSS e ao Poder Judiciário.

É a lei complementar n.º 142 de 2013 que disciplina o conceito de deficiência para as aposentadorias. Nesse sentido, em seu artigo 2.º, há esse conceito. Confira:

Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

Como você percebeu, a caracterização é tratada de forma subjetiva pela legislação. E isso é uma boa prática, afinal, não é possível listar todas as doenças, sequelas e situações que caracterizariam as pessoas com deficiência.

No entanto, também há margem para interpretações, o que ocorre de forma distinta em várias instâncias. O INSS, por exemplo, não considerava a visão monocular como deficiência e, portanto, não garantia benefícios específicos a essas pessoas.

Já o Poder Judiciário, por meio de decisões de Tribunais Federais, tinha uma forte corrente garantindo a aposentadoria para deficientes e o BPC/LOAS a quem tem a visão monocular.

Quais são os benefícios do INSS para as pessoas que têm visão monocular?

Confirmando os entendimentos judiciais, em 2021, entrou em vigor a Lei n.º 14.126/2021. Nela, há apenas um artigo, e ele diz o seguinte:

“Fica a visão monocular classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais”.

Dessa forma, agora, o INSS precisa considerar a visão monocular como uma deficiência para fins de concessão de benefícios previdenciários. Ou seja, não há margem para que a autarquia não interprete essa condição como deficiência.

Sabendo disso, é fundamental que você conheça os benefícios aos quais as pessoas com visão monocular têm direito. O principal deles é a aposentadoria da pessoa com deficiência, que se divide em dois tipos: por idade e por tempo de contribuição. Confira cada um deles a seguir.

Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

Essa aposentadoria é concedida para as pessoas com deficiência que completarem 3 requisitos simultaneamente. São eles:

  • 15 anos de tempo de contribuição;
  • 60 anos de idade para os homens e 55 para as mulheres;
  • existência de deficiência durante todo o tempo de contribuição.

Dessa forma, ela é uma maneira mais facilitada para a aposentadoria, tendo em vista que há uma redução de 5 anos de idade para os homens e de 7 anos para as mulheres. Então, a visão monocular pode garantir essa aposentadoria.

Lembre-se de que os 15 anos de contribuição devem dizer respeito ao período em que a pessoa já tinha deficiência. Ou seja, esse tempo de serviço só contará a partir do momento em que ficou comprovado o início da visão monocular.

Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

Já a aposentadoria por tempo de contribuição para pessoa com deficiência não exige a comprovação de uma idade mínima. Aqui, é importante entender que, diferentemente da modalidade comum, ela não foi extinta com a Reforma da Previdência.

Ela também exige que o tempo de contribuição seja totalmente durante o período com deficiência, mas existem algumas diferenças importantes. Veja só:

  • deficiência grave: 25 anos de contribuição para os homens e 20 para as mulheres;
  • deficiência de grau médio: 29 anos de contribuição para os homens e 24 para as mulheres;
  • deficiência de grau leve: 33 anos de contribuição para os homens e 28 para as mulheres.

Como você percebeu, o grau da deficiência influenciará no direito à aposentadoria. Ele será definido por uma perícia médica realizada no INSS dentro do procedimento de concessão. No entanto, não é só a doença ou o problema que influencia a questão.

Situações como possibilidade de realizar tarefas do dia a dia, facilitar realização de trabalhos, encontrar emprego e outras situações são analisadas. Então, sempre leve a documentação necessária e exigida pelo INSS para comprovar esses casos.

Posso ter direito a BPC/LOAS com visão monocular?

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) não é uma prestação concedida pelo INSS, mas sim pela Assistência Social. Dessa forma, ele não exige que o cidadão tenha contribuído para ter direito a ele.

No entanto, existem outros requisitos. Primeiro, é preciso ter mais de 65 anos ou ser pessoa com deficiência. Também é fundamental comprovar a situação de baixa renda, que, segundo a lei, corresponde a uma remuneração de menos de ¼ de salário mínimo por pessoa da família.

Para entender melhor como esse benefício funciona, você pode conferir o nosso conteúdo completo sobre ele.

Nesse sentido, ao comprovar o requisito de baixa renda, a pessoa com visão monocular pode ter direito sim ao BPC. Isso acontece pelos motivos que você já viu anteriormente: agora a lei define que essas pessoas têm deficiência.

Entendeu como funciona a aposentadoria para quem tem visão monocular e suas regras? Se você se encontra nessa situação, não deixe de contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário para avaliar a possibilidade de receber o benefício!

Se você quer mais informações sobre o assunto, entre em contato conosco para podermos ajudá-lo!

 

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