Ao fazer o pedido do benefício por incapacidade temporária, o segurado pode se deparar com a negativa do INSS. Dessa forma, muitos desistem da prestação e esperam a recuperação ou voltam a trabalhar.
Mas você sabia que é possível pedir o auxílio-doença retroativo? Nesses casos, há um procedimento próprio, e recentes decisões da Justiça sobre o assunto. Entender como isso funciona é muito importante para não perder seus direitos.
Por isso, neste texto, mostraremos o que é o auxílio-doença retroativo, como ele funciona e o seu cálculo. Confira a seguir!
O que é auxílio-doença retroativo?
Antes de entender o auxílio-doença retroativo, você precisa conhecer esse benefício. Ele é devido para as pessoas que precisam se afastar do trabalho, por motivo de doença ou acidente de qualquer natureza, por mais de 15 dias.
Dessa maneira, tanto trabalhadores com carteira assinada e autônomos podem requerer esse benefício. Para isso, basta ter documentos que comprovem a necessidade de afastamento, como laudos e atestados médicos, além de comparecer a um exame.
Para os que têm carteira assinada, a empresa pagará os primeiros 15 dias de afastamento; depois, o INSS assume as prestações, concedendo o auxílio. Já para os autônomos, desde o primeiro dia, é a Previdência Social que faz os pagamentos.
Para fazer o pedido, é preciso agendar uma perícia médica no INSS, em que um perito profissional fará o exame e analisará os documentos. É ele quem dirá se é realmente necessário o afastamento e, caso positivo, por quanto tempo.
Como esse é um dos benefícios mais pedidos no Brasil, é comum que muitos deles sejam negados. Dessa forma, os segurados podem ficar com um problema sério: ter que se afastar do trabalho sem receber salário ou voltar à atividade, mesmo com a incapacidade.
É nesse momento que o auxílio-doença retroativo entra em cena. Ele é concedido para aquelas pessoas que tiveram seu benefício negado injustamente. Assim, o auxílio é pago de forma atrasada, em relação ao período negado. Entenda como ele funciona a seguir.
Como ele funciona?
Agora você sabe o que é o auxílio-doença e o pagamento retroativo, então é importante entender como ele funciona na prática. Como vimos, o benefício pode ser negado pelo INSS, mas isso não significa que o pedido terminou.
Há duas possibilidades para reverter essa decisão: o recurso administrativo, julgado pelo próprio INSS, ou a ação judicial, proposta perante a Justiça Federal e julgada por um juiz de Direito após rever as provas.
O recurso administrativo deve ser interposto em até 30 dias, mas a ação judicial não tem um prazo certo: mesmo depois de meses, é possível fazer o pedido e rever a decisão do INSS negando o benefício.
Logo, é assim que o auxílio-doença retroativo funciona: quando o pedido é negado, o segurado pode propor a ação judicial. Se o juiz julgar que ele deveria ser mesmo pago, os valores em atraso, desde o primeiro pedido ao INSS, serão devidos ao cidadão.
O Poder Judiciário pode rever essa decisão do INSS porque aplicará uma nova perícia médica e analisará novamente os documentos. Ainda que a Previdência Social possa recorrer da decisão judicial, a palavra final será dada pela sentença ou acórdão (quando o pedido é julgado em instâncias superiores).
Vale ressaltar que, conforme um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mesmo as pessoas que foram forçadas a voltar ao trabalho por terem o pedido de auxílio-doença negado podem receber em atraso.
Nesse sentido, o perito definirá se o segurado estava realmente incapacitado e por quanto tempo ele merece receber o benefício. Ainda que já esteja recuperado, poderá receber os valores em atraso em relação ao período em que o benefício deveria ter sido pago.
Como é feito o cálculo do pagamento?
Uma informação muito importante sobre o auxílio-doença retroativo diz respeito ao cálculo do valor. Primeiro, é preciso entender como o benefício por incapacidade temporária chega à sua renda mensal inicial.
Nesse sentido, o cálculo começa com o salário de benefício. Ele é uma base de cálculo utilizada para a maioria das prestações do INSS e corresponde à média aritmética simples de todos os salários do segurado, limitados ao teto da Previdência Social, contados desde julho de 1994.
Dessa maneira, basta somar todos os salários que sofreram contribuição do INSS desde essa data e dividir pelo número de recolhimentos. Assim, o segurado chega à média que corresponde ao salário de benefício.
Então, a renda mensal inicial do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício do segurado. Entretanto, há um teto: o valor será limitado à média dos últimos 12 salários de contribuição (aplicado o teto previdenciário).
Esse teto vale tanto para quem recebe um salário fixo quanto para aqueles com remunerações variadas. Ainda, se não houver 12 contribuições anteriores, será utilizada a média de todas as contribuições existentes.
Em relação ao auxílio-doença retroativo, primeiro se fará esse cálculo para encontrar a renda mensal inicial. Depois, serão aplicados a correção monetária e os juros determinados pela Justiça em relação a todos os valores atrasados.
Como o INSS paga auxílio-doença retroativo?
Já que o processo do auxílio-doença retroativo é julgado pelo Poder Judiciário, não é o INSS que decidiu sobre a questão. Então, o pagamento não é feito de espontânea vontade, mas sim pela ordem de uma sentença ou acórdão, como você viu.
Nesse sentido, o pagamento dos atrasados é liberado por meio da Requisição de Pequenos Valores (RPV). Dessa maneira, os valores são depositados em uma conta da Justiça, e o RPV dá direito ao segurado de sacá-lo.
O RPV deve ser liberado pelo Tribunal que julgou o processo, e haverá um prazo até que possa ser feito o saque. Como isso depende de cada localidade e de detalhes do processo, esse período pode variar.
Vale ressaltar ser essencial que esse processo para avaliar os documentos, propor a ação pedindo o auxílio-doença retroativo e saque dos valores seja feito com a ajuda de um advogado especialista. Ele conhecerá todas essas regras, poderá fazer os cálculos e pedidos necessários e os recursos cabíveis.
Entendeu o que é o auxílio-doença retroativo e como ele funciona? Se você acha que tem direito ao recebimento dessas parcelas, não deixe de expor o caso a um advogado especializado em Previdência Social para avaliar a sua situação.
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