LOAS: como fazer o cálculo da renda familiar?

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Quem quer receber o benefício da LOAS precisa entender como funciona o cálculo da renda familiar. Afinal, esse é um dos requisitos exigidos para que a prestação seja concedida aos cidadãos que têm esse direito.

Mesmo sendo tão importante, muitos ainda não sabem como o cálculo funciona e acabam não pedindo o benefício por não entender suas regras. Por isso, ao conhecer esse requisito e seus detalhes, você pode garantir o cumprimento dos seus direitos.

Pensando nisso, preparamos este conteúdo explicando como funciona o benefício da LOAS e o cálculo da renda familiar exigido por ele. Continue a leitura e aprenda!

Como funciona o BPC/LOAS?

Primeiro, vamos falar sobre o benefício da LOAS e o que essa sigla significa. LOAS é a Lei Orgânica da Assistência Social, que regulamenta essa entidade tão importante da seguridade brasileira.

Aqui, vale ressaltar que a Seguridade Social é composta pela Assistência, Previdência e Saúde. Por ser mais recorrente entre os segurados, os benefícios da Previdência Social são os mais conhecidos. Podemos citar o auxílio-doença, as aposentadorias, o salário-maternidade, a pensão por morte, entre outros.

Todos eles exigem que haja contribuições ao INSS, ou seja, a autarquia que administra, paga e julga esses benefícios. Então, só terá direito a essas prestações quem é filiado e considerado um segurado, recolhendo suas contribuições.

Já a Assistência Social não tem caráter contributivo. Ou seja, para ter direito a seus benefícios e serviços, não é necessário que o cidadão faça recolhimentos. No entanto, ela tem requisitos mais rígidos, pois as prestações só são devidas a quem realmente necessite.

Nesse sentido, podemos falar sobre o Benefício de Prestação Continuada da LOAS, o BPC. Esse benefício é confundido com a aposentadoria por muitos cidadãos, mas há diversas diferenças entre eles.

O BPC não exige contribuições, mas só é concedido para quem tem uma deficiência que impede a realização de atividades do dia a dia, ou para quem tem mais de 65 anos de idade. Ademais, é preciso se enquadrar como membro de família de baixa renda.

Dessa forma, nos dois casos, é necessário comprovar uma renda mensal familiar abaixo do limite legal para o seu recebimento. O valor do BPC/LOAS será sempre de um salário mínimo nacional, tendo em vista que não há como aumentar esse montante.

Qual é a renda familiar para receber a LOAS?

Como você viu, é preciso ser membro de uma família de baixa renda para ter direito à LOAS, comprovando os outros requisitos. Mas como essa exigência funciona e qual é o limite de renda nesses casos?

Conforme a LOAS, em seu artigo 20 e parágrafos, o benefício financeiro é pago ao idoso ou à pessoa com deficiência com renda familiar de até ¼ do salário mínimo per capita. Ou seja, cada pessoa da família deve receber menos do que esse montante.

Como essa regra confunde muitos cidadãos, vamos explicar os principais detalhes sobre a renda familiar no BPC. Um ponto importante é que esse limite de renda não quer dizer que um membro não possa receber mais do que ¼ do salário mínimo para ter direito ao benefício.

Ele significa que a renda total da família, somada a todas as remunerações dos membros, não pode ultrapassar esse limite ao dividi-la pelo número de integrantes. Assim, mesmo que alguém ganhe mais do que isso, é preciso avaliar toda a família.

Também vale ressaltar que os Tribunais brasileiros apresentam diversas decisões relativizando essa renda mensal. O argumento é a necessidade de avaliar o contexto social e econômico da família de forma mais personalizada.

Assim, mesmo ultrapassando esse limite, diversos cidadãos já receberam o direito ao BPC/LOAS. Para isso, foi avaliado o local de moradia, os gastos mensais com saúde e outras áreas, a escolaridade, o acesso ao mercado de trabalho etc.

Como fazer o cálculo da renda familiar?

Você já entendeu que a renda familiar não pode ultrapassar o patamar de ¼ de salário mínimo per capita conforme a lei. Mas como fazer essa conta e quais pessoas devem entrar no cálculo?

Conforme o parágrafo 1.º do artigo 20 da LOAS, a família, para fins de BPC, é composta pelas seguintes pessoas:

  • o requerente do benefício;
  • o cônjuge ou o companheiro;
  • os pais e, na ausência deles, a madrasta ou o padrasto;
  • os irmãos solteiros;
  • os filhos e enteados solteiros;
  • os menores tutelados.

Mas fique atento: só são consideradas para o cálculo da renda familiar se essas pessoas viverem sob o mesmo teto. Ou seja, mesmo que esses membros da família estejam vivos, se eles não morarem juntos, não serão considerados na conta.

Então, suponha que, na casa do requerente, viva o seu cônjuge, um filho menor, seus pais e um irmão casado. Na conta, entrará apenas ele, o cônjuge, seu filho e os pais. O irmão não constará na relação pois é casado e, conforme a LOAS, só os solteiros são considerados.

Para fazer o cálculo, basta somar toda a renda de todos os integrantes da família, depois dividir esse valor pelo número de pessoas. Então, imagine, no exemplo anterior, que o requerente receba R$ 1.100 e seja a única renda da família.

Aqui, o rendimento total da família é de R$ 1.100 e, se dividirmos pelo número de integrantes, que são 5, teremos uma renda per capita de R$ 220. Logo, nesse caso, haveria direito ao BPC/LOAS, pois não ultrapassa o limite de R$ 275, que representa ¼ do salário mínimo em 2021.

Quais rendimentos compõem a renda familiar?

Outra dúvida comum entre os cidadãos que querem requerer a LOAS diz respeito aos rendimentos que compõem a renda familiar. Ou seja, qual deles pode ser considerado na hora desse cálculo?

Conforme o Decreto n.º 7.617 de 2011, a renda mensal corresponde às seguintes parcelas:

  • salários e proventos;
  • pensões e pensões alimentícias;
  • benefícios da Previdência Pública ou Privada;
  • seguro-desemprego;
  • comissões;
  • pró-labore;
  • rendimentos do trabalho não assalariado;
  • rendimentos de autônomo ou de trabalho informal;
  • renda mensal vitalícia;
  • outros BPC.

Dessa forma, apesar de ser possível que dois membros da mesma família recebam o BPC, ele ainda deve ser considerado para a renda mensal. Nesse sentido, o rendimento de pessoas com deficiência na condição de aprendiz não entra nesse cálculo.

Além disso, rendimentos de pessoas com deficiência como estagiários supervisionados também não são considerados para a conta.

Entendeu como fazer o cálculo da renda familiar para a LOAS? Conhecendo esses requisitos e regras, você poderá verificar se tem direito ao benefício.

Contudo, não se esqueça de sempre contar com um advogado especialista em direito previdenciário para avaliar a sua situação.

Quer saber como encontrar um advogado alinhado às suas necessidades? Confira nosso texto sobre o assunto!

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