Aposentadoria do gari: tire suas dúvidas sobre o assunto

aposentadoria do gari

O INSS concede benefícios para diversos tipos de trabalhadores. Entre eles estão a aposentadoria do gari, que pode exigir um tempo de contribuição e uma idade mínima menor do que as demais modalidades.

Contudo, existem diversas regras e requisitos para ter direito a esse benefício. Portanto, é preciso conhecer esses detalhes para saber se você se encaixa nas exigências e se a aposentadoria é realmente vantajosa.

Para ajudar  a entender melhor esse assunto, a seguir, você conhecerá os direitos de um gari, a sua aposentadoria e como fazer o pedido. Acompanhe!

Quais são os direitos de um gari?

Os garis são aqueles trabalhadores responsáveis pela higienização das vias públicas e de outros locais públicos. Então, eles podem realizar diversas atividades diferentes, como varrimento, limpeza, coleta de lixo, entre outras.

Para realizar essas atividades, os garis precisam utilizar equipamentos de proteção, utensílios especiais para limpeza e produtos químicos. Ainda, também podem ter contato direto com equipamentos e veículos que causam ruídos e outros problemas.

Também é possível que os garis tenham contato com diversos produtos e agentes presentes nos espaços públicos. Eles podem causar problemas de saúde e serem perigosos para o trabalhador com o possível contato.

Entre esses agentes, os mais comuns são os produtos de limpeza, agentes químicos presentes em lixeiras, materiais biológicos, ruídos de máquinas e veículos etc.

Portanto, é comum que o trabalho do gari seja considerado insalubre ou perigoso. Assim, comumente eles têm direito aos respectivos adicionais trabalhistas referentes a essa exposição.

No entanto, esse não é o único direito dos garis relacionados às suas atividades. Na esfera previdenciária, também podem ter garantida a aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos.

Mas aqui é preciso ter atenção: os direitos trabalhistas e previdenciários derivam de legislações diferentes. Dessa maneira, eles não podem ser confundidos, e o adicional de insalubridade ou periculosidade trabalhista não dá direito, necessariamente, à aposentadoria especial.

Por isso, mesmo que a insalubridade ou periculosidade estejam registradas na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), é preciso considerar seus direitos previdenciários. Dessa maneira, entender como funciona a aposentadoria especial é essencial.

Como funciona a aposentadoria especial do gari?

Agora que você já sabe que os garis podem ter direito à aposentadoria especial, é preciso conhecê-la. Essa modalidade de aposentadoria é devida para os segurados do INSS que trabalham expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos à saúde ou integridade física.

As suas principais regras são definidas pelo Decreto n.º 3.048 de 1999, que explica todos os seus requisitos. Nesse sentido, é importante ressaltar que a aposentadoria especial não é devida a categorias profissionais.

Ou seja, não é porque o segurado trabalha como gari que, automaticamente, terá direito à aposentadoria especial. O principal requisito aqui é comprovar o tempo de trabalho especial. Entenda a seguir.

O que é o tempo especial?

Ele é aquele trabalhado em uma atividade com exposição a agentes nocivos à saúde definidos no decreto. Eles são divididos em 3 categorias: físicos, químicos e biológicos. Confira alguns exemplos desses agentes:

  • benzeno;
  • carvão mineral;
  • cloro;
  • iodo;
  • ruído;
  • vibrações;
  • radiações;
  • temperaturas anormais;
  • microrganismos e parasitas infecto contagiosos vivos.

A lista completa encontra-se no anexo IV do decreto, que explica quais são as substâncias e os agentes nocivos à saúde. Portanto, qualquer profissional pode ter direito à aposentadoria especial, desde que comprove a exposição a esses agentes.

Além disso, é preciso ter uma carência de 180 meses, ou seja, 15 anos de contribuições ao INSS, contadas mês a mês, em qualquer atividade.

Vale ressaltar que a aposentadoria especial apresenta alguns benefícios em relação às aposentadorias comuns. Nesse sentido, ela exige uma idade mínima mais baixa, com a mesma renda mensal inicial das outras modalidades.

Como comprovar o tempo especial?

Para comprovar a exposição aos agentes nocivos, o gari precisa apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ao INSS. Esse documento deve ser obrigatoriamente elaborado pelo empregador e entregue ao trabalhador.

Nele constará um relatório completo das atividades desenvolvidas, com informações como cargo, período de trabalho, funções, atividades realizadas e EPI fornecido. Além disso, ele deve demonstrar a quais agentes insalubres ou perigosos o trabalhador estava exposto e a sua concentração.

Com essas informações, será possível comprovar ao INSS, no momento de requerer a aposentadoria, as condições para receber a aposentadoria especial.

Quanto tempo um gari se aposenta?

Agora que você já conhece o tempo especial, deve estar se perguntando qual é o período necessário para o gari se aposentar, não é mesmo? Conforme a legislação, existem três faixas de tempo de contribuição na aposentadoria especial:

  • 15 anos: para os trabalhadores de mineração subterrânea em frente de produção;
  • 20 anos: para os trabalhadores de mineração subterrânea em que as atividades são afastadas das frentes de produção;
  • 25 anos: para os demais trabalhadores expostos aos agentes nocivos definidos no decreto.

Dessa maneira, o tempo de contribuição especial necessário para o gari se aposentar é de 25 anos. Além disso, a Reforma da Previdência de 2019 definiu que é necessário comprovar uma idade mínima para se aposentar.

No caso dos garis, ela é de 60 anos, tanto para homens quanto para mulheres. Antes da reforma não existia idade mínima, então é fundamental verificar se você já possuía direito adquirido a essa aposentadoria antes de novembro de 2019.

Como dar entrada no benefício?

Outra dúvida recorrente sobre a aposentadoria especial do gari diz respeito ao pedido. Afinal, como dar entrada na aposentadoria? Aqui, é preciso ter todos os documentos necessários em mãos e contar com o auxílio de um advogado.

Apesar de não ser uma exigência legal, a presença de um profissional ajudará a requerer o melhor benefício, avaliar todos os requisitos e analisar se o benefício realmente será vantajoso ou se é melhor esperar.

O próprio advogado pode fazer o pedido no INSS, entregar documentos e realizar os agendamentos necessários. Assim, o procedimento seguirá o seu curso, e você terá todo o suporte necessário para garantir os seus direitos.

Entendeu como funciona a aposentadoria do gari e todos os seus requisitos? Não se esqueça de verificar se o seu empregador elaborou o PPP e peça uma cópia para avaliar se você tem direito!

Ainda ficou com dúvidas sobre esse benefício? Deixe um comentário neste post para podermos ajudar você!

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