Saiba como solicitar aposentadoria especial sendo operador de máquinas

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Você sabia que o operador de máquinas pode ter direito à aposentadoria especial? Esse benefício é destinado a pessoas que trabalham expostas a agentes nocivos. Dessa forma, como eles fazem mal para a saúde, os segurados têm a possibilidade de se aposentar mais cedo.

Contudo, é fundamental conhecer todas as regras sobre o assunto, afinal, são diversos requisitos para conseguir a aposentadoria especial. Sabendo como ela funciona, você poderá se planejar para pedir o benefício.

A seguir nós mostraremos como funciona a aposentadoria especial do operador de máquinas e como solicitá-la. Acompanhe!

Como funciona a aposentadoria especial?

Antes de conhecer o caso específico dos operadores de máquinas, o segurado precisa entender como funciona a aposentadoria. Afinal, é o benefício a que esses segurados podem ter direito a depender da situação.

A aposentadoria especial, como falamos, destina-se a pessoas que trabalham em atividades que as expõem a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à saúde. Dessa maneira, comprovando essa situação pelo tempo de contribuição necessário, há direito ao benefício.

O principal benefício da aposentadoria especial atualmente é a redução da idade necessária para a aposentadoria. Dependendo da faixa de contribuição exigida, a idade para o aposento será de 55, 58 ou 60 anos.

Para efeitos de comparação, a aposentadoria por idade, que é o benefício comum, exige 65 anos dos homens e 62 das mulheres. Mas por que existem três tipos de idade mínima na aposentadoria especial?

Isso acontece porque também há três faixas de contribuição nesse benefício. Funciona assim:

        15 anos de contribuição: segurados que trabalham em mineração subterrânea, em frente de produção;

        20 anos de contribuição: segurados que trabalham em mineração subterrânea, afastados da frente de produção ou aqueles expostos ao amianto;

        25 anos de contribuição: segurados expostos aos demais agentes nocivos listados na legislação previdenciária.

Dessa forma, dependendo do caso, haverá também, três idades mínimas. Funciona assim:

        segurados que têm direito à aposentadoria com 15 anos de contribuição: a idade mínima será de 55 anos;

        segurados que têm direito à aposentadoria com 20 anos de contribuição: a idade mínima será de 58 anos;

        segurados que têm direito à aposentadoria com 25 anos de contribuição: a idade mínima será de 60 anos.

Aqui, vale ressaltar que esse período de trabalho deve ser realizado integralmente como tempo especial, ou seja, com exposição aos agentes nocivos.

Operador de máquinas tem direito à aposentadoria especial?

Depois de entender como funciona a aposentadoria especial, você deve estar se perguntando se o operador de máquinas tem direito a esse benefício, não é mesmo? Nesse sentido, é importante saber que, desde 1995, o enquadramento de tempo especial não é feito por profissão.

Ou seja, não é a profissão que o segurado exerce que dá direito à aposentadoria especial. Isso quer dizer que o que importa, realmente, é a exposição aos agentes nocivos que fazem mal à saúde do trabalhador.

Desse modo, o operador de máquinas pode ter, sim, direito à aposentadoria especial. Para isso, ele precisa comprovar, por meio de documentos, que o ambiente de trabalho é insalubre de acordo com as regras previdenciárias.

É o Decreto n.º 3.048 de 1999 que traz a lista dos agentes nocivos utilizada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para conceder o benefício. No seu Anexo IV, esses fatores estão separados em físicos, químicos e biológicos. Alguns exemplos comuns são:

        temperatura anormal;

        ruído excessivo;

        vibrações excessivas;

        graxa;

        cloro;

        microrganismos infectocontagiosos.

É comum que os operadores de máquinas estejam submetidos a ruídos excessivos, além de substâncias químicas presentes no ambiente, como óleos e graxa. Assim, se essa condição for comprovada, há direito à contagem do tempo especial.

Essa comprovação é feita por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Ele é um relatório elaborado e assinado pelo empregador, constando todos os dados necessários sobre o ambiente de trabalho.

Esse documento deve ser entregue ao empregado na rescisão do contrato de trabalho, ou quando for necessário para requerer a aposentadoria. Ele pode ser exigido dos empregadores, mesmo depois de ter saído do emprego.

Quais são os direitos do operador de máquinas?

Agora que você já sabe que os operadores de máquina podem ter direito à aposentadoria especial, é preciso entender alguns direitos dessa profissão e suas diferenças.

Muitos segurados costumam pensar que o recebimento de adicional trabalhista, como a insalubridade ou periculosidade, já garante a contagem de tempo especial para a aposentadoria no INSS.

Contudo, isso não é verdade. As leis e as regras sobre essas áreas são diferentes, então, o adicional trabalhista não tem relação com a aposentadoria especial.

Isso significa que um segurado, mesmo recebendo o adicional de insalubridade na carteira de trabalho, por exemplo, pode não ter direito à contagem de tempo especial. Por outro lado, em alguns casos, há direito à aposentadoria mesmo que o trabalhador nunca tenha recebido insalubridade ou periculosidade.

Portanto, é fundamental entender que os direitos trabalhistas e previdenciários não interferem um no outro. Logo, o trabalhador precisa provar o seu tempo especial por meio do PPP em qualquer caso.

Como solicitar aposentadoria especial sendo operador de máquinas?

Como você viu, existem diversas regras e detalhes sobre a concessão da aposentadoria especial. Então, a melhor dica que podemos dar sobre a solicitação desse benefício é contar com o auxílio de um advogado previdenciário.

Primeiro, ele poderá avaliar todos os documentos para verificar se há direito à contagem de tempo especial. O PPP é um documento complexo que exige uma análise detalhada, pois é preciso ver os agentes nocivos listados, suas concentrações, o uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual), a assinatura do médico do trabalho etc.

Ademais, é fundamental verificar qual será a renda da aposentadoria especial, se houver esse direito. Isso acontece porque, após a Reforma da Previdência, ela é calculada da mesma forma que a aposentadoria por idade.

Dessa maneira, a idade reduzida pode levar à diminuição do salário do benefício. Ainda, fazer o pedido no INSS e na Justiça Federal por meio de um advogado traz muito mais segurança.

Com conhecimento na área e experiência em diversos pedidos, o profissional sabe como acompanhar o procedimento e evitar erros, garantindo que os direitos do segurado sejam respeitados.

Pronto! Agora você já sabe o que é a aposentadoria especial do operador de máquinas e como solicitá-la. Lembre-se de que a ajuda de um profissional especializado é essencial nessa hora, garantindo mais tranquilidade no processo

Quer aprender sobre mais tipos de aposentadoria? Então, confira o nosso conteúdo sobre o benefício por invalidez!

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