Como funciona o Auxílio doença parental?

Auxílio doença parental?

O tempo que uma pessoa fica doente pode ser muito difícil também para os familiares. Em alguns casos, é necessário os cuidados especiais do ente familiar que acaba ficando impossibilitado de trabalhar.

Para resguardar o enfermo e seus familiares está em tramitação no congresso nacional o projeto de lei nº 286/2014 de autoria da Senadora Ana Amélia Lemos que visa acrescentar o artigo 63-A na Lei 8.213/91 o denominado auxílio doença parental.

Para ser contemplado por esse benefício é preciso cumprir uma série de requisitos. Por esse motivo, produzimos este texto para tirar as principais dúvidas sobre o auxílio parental.

Continue a leitura e saiba tudo!

O que é o auxílio doença parental?

 O auxílio doença parental é um benefício que visa conceder ao trabalhador uma licença humanitária para acompanhar o membro de sua família que se encontra doente.

Isso porque, é muito difícil um trabalhador conseguir concentrar em suas atividades laborais quando uma pessoa próxima está doente.

Logo, com fundamento na dignidade da pessoa humana é razoável estender ao parente do enfermo um benefício que garantirá sua subsistência.

A extensão do benefício ao parente também se deve em razão do princípio da igualdade descrito no artigo 5º da Constituição Federal.

No Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos federais, Lei 8.212/90, há previsão de licença para o servidor cuidar do parente próximo, veja-se:

Art. 83.  Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.”

O trabalhador da iniciativa privada filiado ao Regime Geral da Previdência Social (INSS) não pode ter um tratamento diferenciado e desvantajoso em relação ao servidor público federal.

Por isso, o projeto de lei tem como escopo dar tratamento igualitário aos trabalhadores inscritos no Regime Geral de Previdência Social (INSS), pois de acordo com a Constituição todos são iguais perante a lei, não podendo um ter tratamento desigual.

Quem tem direito a esse benefício?

Um dos principais requisitos para receber o benefício é que o enfermo esteja recebendo o auxílio doença. Podem ser contemplados os filhos, companheiros, pais, tios, avós, padrastos e madrastas. Entretanto, é preciso que seja levado todo o tipo de documentação que comprove que o afastado precisa de ajuda e que o parente terá que deixar de trabalhar.

Feito isso, será marcada uma perícia no INSS para que ambos possam comprovar as informações da documentação. Caso seja aprovado, o parente receberá o benefício.

Importante destacar que o benefício somente será devido se a assistência direta for indispensável e insubstituível, o benefício será negado quando o enfermo tiver um outro membro familiar que tenha toda disponibilidade para dar o amparo.

Qual é a duração?

Como o auxílio doença é o benefício provisório pago para pessoas afastadas, o auxílio doença parental também tem prazo para o vencimento.

O contemplado vai poder receber os valores do INSS por no máximo 12 meses. O tempo de pagamento será feito com base na perícia realizada que vai calcular o prazo em que o afastado precisa de cuidados de terceiros.

É importante lembrar que caso o segurado fique com sequela incapacidade e permanente ele poderá dar entrada na aposentadoria por invalidez e obtendo êxito seu auxílio doença será cessado e consequentemente o auxílio doença parental também.

Nós do escritório Arêdes Advocacia somos especialistas em direito previdenciário. Podemos ajudar na concessão de diversos benefícios como auxílio doença, acidente, reclusão, aposentadoria por invalidez, especial, por idade e por tempo de contribuição. Possuímos mais de 30 anos de tradição na advocacia e profissionais experientes.

Precisa de ajuda nessas áreas? Entre em contato conosco para que possamos entender o seu caso e ajudar da melhor forma.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fale com um especialista