Você sabe a diferença entre carência, período de graça e qualidade de segurado?

Nem todos sabem, mas podemos considerar a Previdência Social do país como uma espécie de seguradora pública. Dizemos isso, pois ela é parecida com as seguradoras de veículos, que garantem assistência em caso de sinistros. A diferença é que o INSS cuida dos trabalhadores brasileiros.

Como o nome diz, a Previdência Social se preocupa e cobre o risco social, enquanto as seguradoras são responsáveis por bens materiais.

O INSS é responsável por dar cobertura para casos de acidente de trabalho, desemprego, deficiência e qualquer outro problema que diminua a capacidade de trabalho do indivíduo.

Neste artigo, vamos falar um pouco mais sobre carência, período de graça e qualidade de segurado. Veja.

Carência

Basicamente, a carência se trata de um período mínimo que o trabalhador deve ter de contribuição, para que possa ter direito aos benefícios que a Previdência Social oferece.

Para comprovar esse período, basta ter a carteira de trabalho registrada, afinal, a responsabilidade no repasse ao INSS é do empregador. O valor é descontado do trabalhador e deve ser redirecionado à Previdência Social, por intermédio da empresa. 

É preciso ter ciência que a falta de repasse por parte da empresa constitui em crime de apropriação indébita previdenciária e que é passível de prisão. De acordo com o art. 168-A do Código Penal, o responsável pode ter reclusão decretada de 2 a 5 anos, além do pagamento de multa.

Algumas pessoas entram como segurados especiais e não precisam contribuir com a Previdência, mas necessitam comprovar que exercem determinadas atividades. Este é o caso dos trabalhadores rurais, seringueiros, pescadores e extrativistas.

Quem trabalha como autônomo deve emitir as guias do INSS e pagá-las todo mês. Porém, existem aqueles que prestam serviços a outras empresas e às cooperativas, nestes casos, a carência é presumida de acordo com o período de trabalho prestado.

Qualidade do segurado e período de graça do segurado

A qualidade do segurado é uma condição que diz respeito a todas as pessoas que estão inscritas no INSS e que contribuem mensalmente de forma correta.

A previsão legal da qualidade de segurado está contida artigo 15 da Lei 8.213/91.

Muitas vezes, o individuo deixa de contribuir por ter sido desligado do trabalho e é aí que entra o período de graça. A qualidade do seguro não é cortada de imediato, ou seja, neste período, o trabalhador continua sendo beneficiário da Previdência sem estar contribuindo.

Este período de graça é garantido por meio da Lei 8.213/91 e o tempo de utilização sem pagamento vai depender de cada caso.

Em quais situações o segurado fica no período de graça?

  • Enquanto estiver recebendo algum benefício, por exemplo: auxílio doença.
  • Até doze meses após o último recolhimento e se estiver sem atividade remunerada, seja como autônomo ou empregado.
  • Cidadãos acometidos de doença de segregação compulsória e o recebimento até doze meses após o fim dela.
  • Três meses após a entrada do cidadão para as forças armadas.
  • Até doze meses para determinado cidadão que tenha sido solto após um período de reclusão.

De forma geral, a carência é o tempo que o trabalhador deve ter contribuído para conseguir receber algum benefício. A qualidade do segurado é o que todos os contribuintes tem direito por estarem em dia com o pagamento. Já o período de graça é o tempo de “tolerância” após não estar mais contribuindo.

Gostou desse artigo? Acesse o nosso site e agende uma consulta.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fale com um especialista