Direito adquirido na aposentadoria: veja como funciona

Direito adquirido aposentadoria

Muitos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem utilizar o direito adquirido para conseguir a aposentadoria e benefícios mais vantajosos. Você sabe exatamente o que ele é e como funciona na prática?

Entender esse direito é fundamental para que você possa utilizar regras mais benéficas, além de se aposentar mais cedo. No entanto, existem diversos detalhes sobre ele que precisam ser conhecidos para poder avaliar se ele é aplicado no seu caso.

A seguir, explicaremos o que é direito adquirido, como funciona e quem tem direito a ele. Continue a leitura!

O que é direito adquirido na aposentadoria?

O direito adquirido é um conceito que garante a utilização de regras antigas aos segurados. Contudo, existem alguns requisitos para que elas possam ser utilizadas na aposentadoria, sobretudo em relação ao tempo.

Basicamente, quando um segurado completa todos os requisitos para uma aposentadoria, ele já pode fazer o pedido de concessão. Entretanto, ele não é obrigado a fazer isso, pois pode desejar se aposentar por outra modalidade mais vantajosa.

Um exemplo comum é o caso das aposentadorias proporcionais, em que o valor da renda mensal é reduzida. Mesmo tendo direito a esse benefício, muitos segurados preferem continuar contribuindo e se aposentar por idade, a exemplo de quem possui uma renda melhor.

Mas imagine a situação em que você tem direito a uma aposentadoria e escolhe contribuir por mais tempo para alcançar uma renda maior. Nesse intervalo, ocorre uma Reforma da Previdência e muda todos os requisitos e cálculos dos benefícios, tornando todas as aposentadorias menos vantajosas.

Sem o direito adquirido, o segurado sairia muito prejudicado, pois já tinha a garantia de se aposentar, mas as regras mudaram. Assim, é exatamente o que esse conceito busca evitar: que os segurados percam os seus direitos já adquiridos.

Dessa maneira, podemos resumir o direito adquirido como a garantia de utilizar regras antigas, se o segurado já completava todos os requisitos antes da mudança. Isso é muito importante, principalmente porque ocorreu uma Reforma da Previdência em novembro de 2019.

Como ele funciona?

Depois de entender o que é o direito adquirido, é fundamental saber como ele funciona, afinal ainda surgem muitas dúvidas nessa hora. E quem estava quase completando os requisitos não têm direito adquirido? Por quanto tempo dura o direito adquirido?

O primeiro ponto sobre o seu funcionamento é que, realmente, só quem completou todos os requisitos pode exigir o direito adquirido. Ou seja, se faltava um mês, por exemplo, para o segurado conseguir se aposentar, e a lei mudou, ele não terá direito adquirido.

No entanto, é fundamental entender que, nesses casos, os segurados também têm algumas garantias. Geralmente, quando há mudança de requisitos ou cálculos de aposentadoria, são criadas as regras de transição.

Elas servem justamente para quem estava muito perto de se aposentar e saiu prejudicado com as novas disposições. A recente Reforma da Previdência, por exemplo, apresenta 8 regras de transição visando vários tipos de aposentadoria.

Assim, elas servem para quem estava a poucos anos de se aposentar por tempo de contribuição, tendo em vista que esse tipo de aposentadoria foi excluído do ordenamento jurídico.

Dessa forma, elas podem exigir os pedágios, que são tempos adicionais de contribuição para ter direito à aposentadoria, ou à contagem de pontos. Eles são a soma da idade e do tempo de contribuição para chegar à soma exigida.

Quem tem direito adquirido à aposentadoria?

Como você viu, tem direito à aposentadoria quem já preenchia todos os requisitos para receber uma aposentadoria, mas não fez o pedido antes da mudança das normas. Mas quais eram esses requisitos que mudaram com a Reforma da Previdência?

As duas principais aposentadorias para os segurados anteriores à Reforma eram por tempo de contribuição e por idade. Confira a seguir os requisitos desses dois benefícios antes das mudanças das regras.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição foi excluída com a Reforma da Previdência. Esse benefício apresentava 2 requisitos:

        carência de 180 meses de recolhimentos ao INSS;

        tempo de contribuição de 35 anos para os homens e 30 para as mulheres.

Assim, ela não exigia uma idade mínima para a concessão. Por isso, muitos segurados têm direito adquirido a esse benefício. Isso também pode ser vantajoso para várias pessoas, pois, atualmente, todas as aposentadorias requerem o fator idade para o afastamento do trabalho.

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade sofreu algumas mudanças com a Reforma da Previdência. Antes dessa alteração, os requisitos eram os seguintes:

        idade mínima de 65 anos para homens e 60 para as mulheres;

        carência de 180 meses de recolhimentos ao INSS.

Atualmente, a carência subiu para 20 anos de contribuição para os homens, e a idade para as mulheres é de, no mínimo, 62 anos.

Entretanto, uma alteração importante se deu em relação ao cálculo do benefício. Após a Reforma, é preciso trabalhar por mais tempo para chegar a uma remuneração de 100% do salário de benefício. Assim, quem tem direito adquirido pode se beneficiar de uma renda maior.

Além dessas aposentadorias, existem outras modalidades que sofreram alterações, como a especial. Contudo, por serem casos mais específicos, a ajuda profissional é fundamental para identificar essas situações e verificar o direito adquirido.

Existe prazo para requerer o direito adquirido?

Após conhecer todos esses detalhes sobre o direito adquirido, você deve estar se perguntando se existe prazo para requerer a aposentadoria com direito adquirido, não é mesmo?

Nesse sentido, a concessão de uma aposentadoria a que o segurado já completou todos os requisitos pode ser requerida a qualquer tempo. Ou seja, não há prescrição ou decadência sobre o pedido nesses casos.

Contudo, é preciso ficar atento ao recebimento de valores atrasados. Apesar de poder fazer o pedido a qualquer tempo, o INSS só pagará a renda da aposentadoria referente aos últimos 5 anos. Isso acontece devido à chamada prescrição quinquenal, aplicada a todos os pedidos.

Como você viu, o direito adquirido na aposentadoria é um conceito fundamental para os segurados. Para entender melhor como ele funciona e se você tem essa garantia, é essencial contar com a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário.

Se você tem alguma dúvida ou sugestão sobre o assunto, deixe um comentário neste post e compartilhe conosco!

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