Entenda por que o INSS nega aposentadoria especial

inss aposentadoria especial

A aposentadoria especial do INSS é um benefício bastante vantajoso para quem tem direito a ele. No entanto, são comuns as causas de indeferimento do pedido, que pode se dar por diversos motivos diferentes.

Por isso, é importante entender o que é esse benefício, quem tem direito e como fazer o pedido. Ainda, saber como proceder ao ter o requerimento negado também pode garantir a reversão dessa situação.

Pensando nisso, neste conteúdo, mostraremos como funciona a aposentadoria especial, por que o INSS pode negá-la e outras informações importantes. Confira a seguir e aprenda!

Como funciona a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um benefício concedido aos segurados do INSS que comprovem o trabalho em atividades com exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física. Dessa maneira, ele garante um afastamento precoce.

Ou seja, comparado às outras aposentadorias, o segurado pode se aposentar com uma redução de idade e de tempo de contribuição. Isso acontece para que o cidadão não tenha prejuízos graves ao ficar muito tempo exposto aos agentes nocivos.

Conforme as regras atuais, após a Reforma da Previdência de 2019, é preciso ter 15, 20 ou 25 anos de tempo especial para a aposentadoria. Esse tempo especial diz respeito a esse trabalho realizado com exposição a agentes nocivos.

Ainda, é fundamental completar a idade mínima para a aposentadoria especial. Veja só as faixas:

  • 55 anos: para quem se aposenta com 15 anos de tempo especial;
  • 58 anos: para quem se aposenta com 20 anos de tempo especial;
  • 60 anos: para quem se aposenta com 25 anos de tempo especial.

Vale ressaltar que essas idades são iguais para homens e mulheres. Também é importante saber que a aposentadoria por idade convencional exige que as mulheres tenham, no mínimo, 62 anos, e os homens, 65 anos.

Outra informação importante diz respeito a como se determina o tempo especial necessário para se aposentar. Entenda.

Tempo especial na aposentadoria

Como você viu, é preciso comprovar 15, 20 ou 25 anos de tempo especial para se aposentar. Mas como se determina qual é a faixa para cada segurado?

Isso depende da categoria de trabalho e dos agentes nocivos aos quais o segurado está exposto. Quem determina essas questões é o Anexo IV do Decreto n.º 3.048 de 1999. Lá existe uma tabela com todos os agentes nocivos da legislação.

Eles estão divididos em físicos, químicos e biológicos. Conheça alguns exemplos:

  • ruído;
  • temperatura anormal;
  • asbestos;
  • cloro;
  • chumbo;
  • amianto;
  • vírus, parasitas e bactérias infectocontagiosas.

Vale ressaltar que essa lista é exemplificativa. Então, é possível que existam outros agentes nocivos não listados na lei. Essa questão será determinada em processos e em entendimentos judiciais, perícias técnicas e normas trabalhistas.

Assim, as faixas de tempo especial são divididas da seguinte maneira:

  • 15 anos: quem trabalha com mineração de subsolo nas frentes de produção;
  • 20 anos: quem trabalha com mineração de subsolo afastado da frente de produção ou expostos ao amianto ou asbestos;
  • 25 anos: quem está exposto aos demais agentes nocivos definidos pelo Anexo IV.

Por isso, a maioria dos segurados com tempo especial se aposentam com 25 anos de contribuição e 60 anos de idade.

Também é importante saber que, nas regras anteriores à Reforma da Previdência, que entrou em vigor no dia 12 de novembro de 2019, não havia idade mínima para a aposentadoria especial.

Por que o INSS nega aposentadoria especial?

Você que já entendeu como funciona a aposentadoria especial, é preciso conhecer os principais motivos que o INSS utiliza para negar esse benefício. Confira.

Falta de documentação

Um dos principais motivos para o indeferimento do pedido de aposentadoria especial é a falta de documentação necessária para comprovar o tempo de exposição aos agentes nocivos descritos no Decreto n.º 3.048.

O principal documento utilizado é o Perfil Profissiográfico Previdenciário, conhecido como PPP. Ele é elaborado pelo empregador com base no Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

Assim, o PPP descreve as atividades desenvolvidas pelo trabalhador, o tempo de serviço e os agentes nocivos no ambiente. Ele é obrigatoriamente entregue ao empregado na rescisão do contrato ou quando for necessário para a aposentadoria.

No entanto, muitos segurados não conhecem esse direito e não exigem o seu PPP. Logo, depois de vários anos, a empresa pode não existir mais ou ter mudado de dono, o que acaba por dificultar o acesso a esse documento.

Tempo abaixo do mínimo

Outro problema muito comum em relação ao indeferimento da aposentadoria especial é o tempo de contribuição abaixo do mínimo necessário. Isso pode acontecer tanto pela falta de documentos como pela contagem equivocada.

Como você viu, a maioria dos segurados precisa de 25 anos de tempo especial, então, todo esse tempo precisa ser comprovado por meio de documentos. Ainda, ele é contado dia a dia, e não mês a mês como muitos pensam.

Por isso, é comum errar os cálculos ou mesmo fazê-los de maneira equivocada. Aqui, a ajuda de um advogado para realizar essa contagem antes de entrar com a aposentadoria é fundamental para evitar gastos e verificar seus direitos.

O que devo fazer após ter meu pedido de aposentadoria negado?

Você conheceu os principais motivos para se negar uma aposentadoria especial. Agora, é preciso saber o que fazer caso isso aconteça. Afinal, quais são os seus direitos nessa situação?

Nossa primeira dica é sempre contar com a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário. Somente esse profissional poderá analisar a situação e verificar qual a melhor solução para o seu caso.

Como há diferentes motivos para negar a aposentadoria e cada caso tem suas particularidades, avaliar todos os documentos e entender a decisão do INSS é fundamental. Vale lembrar que a ajuda desse profissional é recomendada mesmo antes de fazer o pedido.

No caso de negativa, é possível adotar duas atitudes: o recurso administrativo para uma instância superior do INSS ou a ação judicial.

Nos dois casos, é preciso demonstrar por que você acha que a decisão deve ser reformada e apresentar, novamente, os documentos necessários. Ainda, é possível apresentar novas provas caso seja necessário em processo administrativo.

Conseguiu entender como funciona a aposentadoria especial do INSS e por que ela pode ser negada pela Previdência? Logo, não esqueça de exigir o PPP ao seu empregador e contar com auxílio de um advogado para entrar com seu pedido.

Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Deixe um comentário aqui no post para que possamos ajudá-lo!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fale com um especialista