Quais são as regras de aposentadoria por tempo de contribuição?

regras de aposentadoria por tempo de contribuição

Depois de tantas mudanças e notícias sobre os benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), é comum ficar em dúvida sobre quais são as regras de aposentadoria por tempo de contribuição. Afinal, elas ainda são aplicadas? Quem tem direito ao benefício? Existe idade mínima?

Conhecer essas questões é fundamental para que você consiga analisar se já pode se aposentar e qual será a sua renda mensal. Assim, você poderá se organizar e fazer um bom planejamento da sua aposentadoria.

Pensando nisso, neste artigo, mostramos o que é a aposentadoria por tempo de contribuição, suas regras e quem ainda pode utilizá-las. Acompanhe!

O que é aposentadoria por tempo de contribuição?

Quem é segurado do INSS precisa conhecer a aposentadoria por tempo de contribuição. Ela é um benefício previdenciário concedido aos cidadãos que completarem os requisitos exigidos pela lei, sem a necessidade de comprovar uma idade mínima.

Dessa maneira, é preciso preencher duas condições para a aposentadoria por tempo de contribuição:

  • tempo de contribuição mínimo para os homens de 35 anos e de 30 anos para as mulheres;
  • tempo de carência de 180 meses de contribuição.

Assim, ela é um benefício muito vantajoso para os segurados que não querem esperar até completar a idade das outras aposentadorias.

No entanto, com a Reforma da Previdência de novembro de 2019, ela foi excluída do ordenamento jurídico brasileiro. Isso significa que, pelas regras atuais, não há mais a aposentadoria por tempo de contribuição.

Quais são as regras da aposentadoria por tempo de contribuição?

Mesmo com a exclusão da aposentadoria, é fundamental entender as suas regras, pois alguns segurados ainda podem requerê-la, como você verá adiante.

Ao analisar os requisitos, você deve estar se perguntando por que há dois tempos de contribuição, não é mesmo? Apesar de ter algumas semelhanças, a carência e o tempo de contribuição não podem ser confundidos.

O tempo de contribuição é contado em dias e começa no momento em que o segurado inicia uma atividade remunerada. Ou seja, ao entrar em um emprego ou começar uma atividade como autônomo, começa a contar o tempo de contribuição.

Já a carência é contada em meses, e só inicia quando o segurado efetuar a primeira contribuição em dia. Então, por exemplo, se ele começou a trabalhar no dia 1.º de janeiro, deve pagar sua contribuição em fevereiro. Ao fazer isso, contará com um mês de carência.

Vale ressaltar que a carência pode ser perdida. Isso acontece quando o segurado fica por vários meses sem contribuição. Contudo, ela voltará a ser contada e recuperada ao começar novamente a contribuir por alguns meses.

Como as regras sobre carência são bem específicas e dependem da situação de cada segurado, a dica é contar com um advogado previdenciário. Ele poderá avaliar o caso e verificar se já há carência para aposentadoria.

Regras do cálculo da renda mensal

Uma regra importante a respeito da aposentadoria por tempo de contribuição diz respeito ao valor do salário. Como ela não exige idade mínima, o governo adotou medidas para não estimular um benefício muito precoce.

Desse modo, em 1999, foi criado o fator previdenciário. Ele é um multiplicador que considera a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida dos segurados. Essas variáveis são utilizadas em uma fórmula que, quanto mais novo é o cidadão ou menos tempo de contribuição ele tem, menor será o fator.

Quando isso acontece, o valor da renda mensal será reduzido. Para identificar o seu fator previdenciário, é possível utilizar calculadoras on-line, ou conferir a tabela divulgada anualmente pelo INSS. Contudo, a melhor forma de fazer esse cálculo é contar com a ajuda de um advogado.

O cálculo da renda funciona assim: primeiro faz-se uma média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado, contados desde julho de 1994, quando a moeda oficial passou a ser o real. O resultado dessa média, chamada de salário de benefício, é, então, multiplicado pelo fator previdenciário do segurado.

Para ficar mais fácil, vamos mostrar um exemplo. Suponha que um segurado tenha um salário de benefício de R$ 2.000. Ao fazer o cálculo do fator previdenciário, o resultado foi de 0,857.

Nesse cenário, o segurado terá uma renda mensal inicial de R$ 1.714, que é o resultado de 2.000 x 0,857. Todo ano esse montante será corrigido conforme as regras informadas pelo Governo Federal em um decreto específico.

Quem pode se aposentar por tempo de contribuição?

Como você viu, a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta com a Reforma da Previdência de novembro de 2019. Então, ainda é possível se aposentar por essa modalidade e quem pode fazer isso?

Primeiro é preciso entender que sim, algumas pessoas ainda podem utilizar as regras antigas sobre a aposentadoria por tempo de contribuição. O motivo se dá por conta do direito adquirido, você o conhece?

Quando uma pessoa preencheu todos os requisitos da legislação para uma aposentadoria antes da mudança das regras, ela pode fazer o pedido a qualquer tempo. É isso que o direito adquirido garante aos segurados.

Logo, imagine que um segurado tinha 35 anos de contribuição e 180 meses de carência antes de 13 de novembro de 2019, dia que entrou em vigor a reforma. Por algum motivo, ele não fez o pedido da aposentadoria até a mudança.

Mesmo vários anos depois, ele poderá fazer esse pedido e utilizar as regras antigas, pois havia direito adquirido. Então, é fundamental fazer uma simulação do seu tempo de contribuição para verificar essa possibilidade.

Como funcionam as regras de transição?

Você percebeu que o direito adquirido só é garantido aos segurados que já contavam com todos os requisitos preenchidos antes da mudança. Nessa lógica, aqueles que estavam muito próximos de se aposentar ficam na mão?

Não! A lei que faz essas mudanças nas normas da previdência geralmente traz algumas regras de transição. Ou seja, elas têm requisitos específicos que serão utilizados durante um tempo para que os segurados não saiam tão prejudicados.

Em relação à aposentadoria por tempo de contribuição, existem diversas regras de transição. É possível utilizar um somatório de pontos, pedágios de 100% e 50% etc.

Novamente, pela complexidade dessas regras e as diversas opções para cada segurado, é fundamental verificar cada caso isoladamente. Para fazer isso, você deve contar com um advogado especialista.

Assim ele poderá mostrar em quais regras você se encaixa, qual é a mais benéfica ou mesmo se vale a pena contribuir mais algum tempo para ter uma renda melhor. Tudo isso será feito com base na legislação e em simulações.

Conseguiu entender quais são as regras de aposentadoria por tempo de contribuição? Agora você sabe quais eram os requisitos, quem ainda pode utilizá-los e por que deve contar com um advogado para analisar o seu caso!

Quer entender melhor esse benefício? Confira nosso outro conteúdo completo sobre o tema!

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