Confira quem tem direito ao auxílio-doença

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O auxílio-doença é um dos benefícios mais conhecidos e concedidos pelo INSS. Mas você sabia que ele sofreu diversas alterações com a Reforma da Previdência e nem todos os segurados têm direito a ele?

Conhecer todas as suas regras é fundamental para fazer valer seus direitos. Somente assim você poderá saber quando deve fazer o pedido e se o valor da renda mensal realmente está correto e de acordo com a lei.

Quer conhecer mais sobre esse assunto? Então, não perca este nosso conteúdo, nele você aprenderá as regras mais importantes sobre o auxílio-doença. Continue a leitura!

O que é o auxílio-doença?

O auxílio-doença é um benefício do INSS que visa garantir uma subsistência ao segurado que está totalmente incapacitado para o trabalho de forma temporária. Ou seja, ele não consegue trabalhar por conta de uma doença ou acidente, mas tem possibilidade de recuperação.

Quem se encontra nessa situação e preenche os outros requisitos, que você verá adiante, faz o pedido ao INSS e recebe uma renda mensal. Assim, é possível fazer o tratamento ou esperar o período de recuperação longe do trabalho e receber um salário.

No entanto, ele só é devido para quem precisa ficar mais de 15 dias afastado do trabalho para recuperação. Por isso, é fundamental comprovar a necessidade de afastamento pelo tempo necessário.

Essa comprovação é feita por meio de laudos e atestados médicos. Dessa forma, é preciso fazer uma consulta e requisitar o documento ao profissional. Atestada a situação, o segurado poderá requerer o benefício com esse documento.

Para quem trabalha com carteira assinada, é o empregador quem faz os pagamentos dos primeiros 15 dias de afastamento. Logo, a partir do 16.º dia, o INSS concede o benefício e começa a pagar o auxílio.

Já para os autônomos, o auxílio-doença é pago pelo INSS desde o primeiro dia de afastamento. Entretanto, ele também só é devido se a necessidade de recuperação for maior do que 15 dias corridos.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

Para ter direito ao auxílio-doença, também chamado de benefício por incapacidade temporária, é preciso comprovar três requisitos: a qualidade de segurado, a carência e a incapacidade temporária. Confira a seguir cada um deles.

Qualidade de segurado

A qualidade de segurado quer dizer, basicamente, que o cidadão precisa contribuir para o INSS e não deixar de verter suas contribuições. Ou seja, ao ser admitido em um emprego com carteira assinada, ou começar a pagar o carnê de recolhimento, ele terá qualidade de segurado.

No entanto, ao parar de fazer suas contribuições, essa qualidade pode ser perdida após um tempo. Nesse sentido, existem algumas situações chamadas de período de graça. Elas se referem ao período em que o cidadão continua tendo qualidade de segurado, mesmo sem fazer contribuições. Confira:

  • quem recebe algum benefício do INSS continua com a qualidade de segurado mesmo sem fazer contribuições;
  • quem parou de realizar suas contribuições continua com a qualidade de segurado por até 12 meses;
  • se o segurado comprovar que tem mais de 120 contribuições ao INSS, a esse último período serão somados 12 meses. Assim, o período de graça chega a 24 meses;
  • por fim, se o segurado comprovar que está desempregado, ainda serão somados 12 meses à primeira situação. Logo, o período de graça pode chegar a 36 meses.

Ainda existem outros períodos de graça na legislação, mas esses são os mais importantes para os segurados. Neles, mantém-se a qualidade de segurado e é possível requerer o auxílio-doença ao INSS.

Carência

A carência é um número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa recolher para ter direito a benefícios. A maioria das prestações devidas pelo INSS considera a carência e ela pode ser diferente em cada benefício.

No auxílio-doença, a carência exigida é de 12 contribuições mensais. Então, o segurado precisa contribuir 12 meses (começando a contar da primeira paga em dia) para ter direito ao benefício por incapacidade temporária.

Contudo, há casos em que a carência é dispensada. Eles ocorrem nas situações de acidentes de qualquer natureza, de doença profissional ou do trabalho. Ainda, quando há acometimento por doenças graves, também há isenção de carência.

Essas doenças estão listadas na legislação previdenciária, e o segurado precisa comprovar alguma dessas situações para não ter necessidade de carência. Confira alguns exemplos:

  • hanseníase;
  • tuberculose ativa;
  • AIDS;
  • câncer;
  • alienação mental;
  • cegueira;
  • visão monocular.

Auxílio-Doença Incapacidade temporária

Por fim, a incapacidade temporária você já conheceu. Ela diz respeito à impossibilidade de o segurado continuar trabalhando até que se recupere da doença incapacitante ou do acidente que sofreu.

Comprovando esses três requisitos, o segurado terá direito ao auxílio-doença por tempo necessário até a recuperação. Ao contrário do que muitos pensam, não há um prazo máximo para o auxílio-doença, desde que ainda haja possibilidade de se recuperar.

Qual é a renda mensal desse benefício?

Uma dúvida comum entre os segurados diz respeito ao valor do auxílio-doença. Você sabe quanto vai ganhar por mês caso receba o benefício? Antes de conhecer o valor, é preciso saber o que é o salário de benefício.

Ele é uma base de cálculo utilizada em diversos benefícios previdenciários. Assim, o salário de benefício corresponde à média de todos os salários e remunerações que o segurado recebeu, contados desde julho de 1994.

Assim, o valor da renda mensal inicial do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício. Então, imagine um segurado que tem uma média salarial de R$ 1.500 contados desde julho de 1994. Nesse caso, o seu benefício será de R$ 1.365, que corresponde a 91%.

Vale ressaltar que esse valor nunca poderá ser menor do que um salário mínimo nacional. Ademais, ele também está limitado ao teto da previdência, que é divulgado e atualizado anualmente pelo ministério competente.

Como fazer o pedido?

Para fazer o pedido de auxílio-doença, é muito importante que o segurado conte com a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário. Apesar de esse profissional não ser obrigatório para o processo, ele poderá trazer mais segurança e reduzir custos.

Com um profissional qualificado, o pedido será conduzido conforme determina a legislação. Ainda, ele poderá recorrer de decisões e tomar medidas para que o segurado não seja prejudicado ao realizar o requerimento.

Conseguiu entender como funciona o auxílio-doença? Com essas informações, você poderá verificar se tem direito ao benefício e buscar ajuda profissional para acompanhar o seu pedido e fazer os requerimentos necessários.

Quer saber como consultar o resultado da perícia médica pelo Meu INSS? Então, confira o nosso conteúdo sobre o assunto!

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