Salário maternidade: entenda como solicitar

salário maternidade

A trabalhadora gestante tem uma proteção garantida pelas leis trabalhistas e previdenciárias. Nesse cenário, a Previdência Social garante a ela o salário-maternidade. Já a CLT prevê outros direitos, como a estabilidade no emprego e a licença-maternidade.

Portanto, conhecer como esse benefício funciona, quem tem direito e como solicitá-lo é fundamental. Afinal, após o nascimento ou adoção do filho, é essencial ter uma forma de manter a subsistência e passar um tempo com a criança.

Quer entender como funciona o salário-maternidade e todas as suas regras legais? Então, continue a leitura deste post e aprenda!

O que é o salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício concedido pela Previdência Social à mulher gestante ou às pessoas consideradas por lei como equiparadas. Assim, o evento gerador desse benefício é o parto, inclusive nos casos de natimorto.

Além dele, também são considerados para a concessão do salário-maternidade o aborto espontâneo, a adoção e a guarda judicial para fins de adoção. Logo, não é só a mulher gestante que tem direito ao salário.

Um ponto importante sobre o salário-maternidade é o seu tempo de duração. Ele é, em regra, de 120 dias, ou seja, 4 meses de pagamentos. Contudo, o período do benefício será reduzido para duas semanas quando ocorrer o aborto não criminoso.

Também há uma maneira de estender o salário-maternidade por mais 60 dias. Essa possibilidade foi trazida pela Lei n.º 11.770 de 2008, mas só ocorre nos casos em que a segurada é trabalhadora com carteira assinada.

Ainda, o empregador tem que participar voluntariamente do programa Empresa Cidadã. Assim, para incentivar essa extensão do benefício, os empregadores podem receber incentivos fiscais. Vale ressaltar que a segurada pode aceitar essa extensão ou não, fazendo um requerimento próprio.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

Você já viu em que casos o salário-maternidade é devido, mas todos os tipos de seguradas têm direito a esse benefício? A resposta é: sim. Todas as modalidades de seguradas recebem o salário-maternidade, ou seja, empregadas, domésticas, seguradas especiais, autônomas e facultativas.

A partir da Lei n.º 12.873 de 2013, os segurados do sexo masculino também passaram a ter direito a esse benefício. Isso acontece nos casos de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção. Eles também podem receber o salário-maternidade nas situações em que a cônjuge ou a companheira faleceu sem receber o benefício.

Apesar de todas as seguradas e segurados terem direito a esse benefício, existem algumas regras diferentes entre elas. Isso se dá pela necessidade de contar com um período mínimo de carência para o recebimento do salário-maternidade. Entenda a seguir.

Carência exigida

A carência é um número de contribuições necessário para ter direito a determinados benefícios. Antes de completar esse tempo, a segurada não pode requerer suas prestações do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Nesse cenário, cada benefício exige um período de carência diferente.

Em relação ao salário-maternidade, as seguradas que trabalham com carteira assinada, as empregadas domésticas e avulsas são isentas de comprovar carência. Ou seja, se já no primeiro mês de emprego engravidarem, ainda assim terão direito ao benefício.

Já para as seguradas facultativas e contribuintes individuais (que são as autônomas), a carência é de 10 meses. Ou seja, até a data do parto ou da adoção, deve ser comprovado esse período de contribuição.

Nesses casos, a carência pode ser reduzida proporcionalmente nos casos de parto antecipado. Ou seja, se a gravidez for reduzida em 1 mês, a carência também terá a mesma redução. Isso evita que as mulheres com partos prematuros percam o direito ao salário-maternidade.

Para as seguradas especiais, que são as trabalhadoras rurais, é preciso comprovar um período de 12 meses de trabalho no campo. Esse tempo deve ser logo antes do nascimento do filho, e não há exigência de contribuição mensal.

Mãe desempregada também tem direito?

Depois de conhecer quais são as seguradas e segurados que têm direito ao salário-maternidade, você deve estar na dúvida se as mães desempregadas também podem receber esse benefício, não é mesmo?

Aqui, é preciso que você entenda o conceito de qualidade de segurado e período de graça. Confira:

Qualidade de segurado

A qualidade de segurado é uma condição garantida a quem se filia ao INSS e faz suas contribuições mensais, seja por carteira assinada, de forma autônoma ou mesmo facultativa. Assim, quem tem qualidade de segurado pode ter direito aos benefícios do INSS.

Claro que existem outros requisitos para cada benefício, mas a qualidade de segurado é o primeiro deles e é exigido em todas as prestações do INSS. 

Também é preciso saber que, ao parar de verter suas contribuições, a qualidade de segurado não cessa automaticamente. São nesses casos que o período de graça é aplicado.

Período de graça

O período de graça é um tempo em que o cidadão mantém a qualidade de segurado do INSS, mesmo sem recolher suas contribuições. Ele é aplicado em situações específicas e por períodos determinados. Veja só:

  • sem limite de prazo para quem está recebendo um benefício do INSS;
  • até 12 meses após a última contribuição para os segurados empregados, contribuintes individuais, domésticos e avulsos;
  • até 12 meses após a segregação para o segurado acometido por doença de segregação compulsória;
  • até 12 meses após o livramento para o segurado preso;
  • até 3 meses após o licenciamento para o segurado que prestou serviço militar obrigatório;
  • até 6 meses após a última contribuição para o segurado facultativo.

Ainda, existem alguns períodos de extensão do período de graça. Assim, ele será prorrogado por mais 12 meses caso o segurado já tenha realizado mais de 120 contribuições mensais.

Sobre esse prazo, ele ainda pode ser acrescido de mais 12 meses caso seja comprovada a situação de desemprego. Ou seja, nas situações em que o cidadão fica desempregado e já contribuiu por mais de 120 meses, ele terá 36 meses de período de graça.

Dessa maneira, é possível sim que a mãe desempregada receba o salário-maternidade. Para isso, ela precisa estar no período de graça, tempo em que não perde a qualidade de segurada e pode requerer o benefício ao INSS.

Como você viu, existem várias regras sobre o salário-maternidade. Por isso, contar com a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário é essencial para que o procedimento ocorra sem problemas e com mais tranquilidade.

Ainda ficou com dúvidas sobre o assunto? Então, deixe um comentário no post para podermos ajudá-lo!

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