Diferença entre doença profissional e doença do trabalho

doenca profissional e doenca do trabalho

Doença Ocupacional

Antes de estabelecermos a diferença entre doença profissional e doença do trabalho, importante destacar que o termo doença ocupacional é o gênero que se divide em duas espécies:

  • Doença profissional tratada no artigo 20 inciso I da Lei 8.213/91.
  • Doença do trabalho descrita no artigo 20 inciso II da Lei 8.213/91.

A NR-7 do Ministério do Trabalho que regulamenta o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional-PCMSO, faz referência às doenças ocupacionais como vocábulo gênero (Oliveira, Sebastião Geraldo de, Indenizações por acidente de trabalho ou doença ocupacional, página 52, 7ª ed, LTR)

Doença Profissional

A lei conceitua doença profissional como aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

A doença profissional nasce com o exercício de determinada atividade profissional, é inerente ao cargo ocupado causador da patologia. Também é conhecida como doença profissional típica, tecnopatia, ergopatia ou idiopatia.

Um exemplo clássico é o digitador que com o passar do tempo inevitavelmente desenvolverá LER/DORT.

Outro exemplo é o jogador de futebol, em algum momento da carreira vai precisar operar o joelho ou tratar de alguma lesão provocada pela prática do esporte. Como se vê, são doenças profissionais estão literalmente atreladas à atividade ou profissão.

Doença do Trabalho

A lei conceitua doença do trabalho como aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente. Também é conhecida como mesopatia.

A doença do trabalho diferentemente da doença profissional não está vinculada ao cargo exercido, mas na forma de como o trabalho é realizado.

Um trabalhador que não faz ginástica laboral, que realiza gestos não ergonômicos, que carrega peso excessivo, que permanece em posições viciosas de torção ou flexão da coluna poderá desenvolver doença do trabalho como: hérnia de disco, protrusões discais, lesões na coluna cervical e lombar, artrose, epicondilite, dorsolombalgia. Neste caso ele poderá procurar seus direitos na justiça.

As condições ambientais do trabalho, ou seja, um ambiente insalubre também pode provocar doença do trabalho, como por exemplo: um trabalhador de uma indústria que fica exposto a ruído acima dos limites de tolerância pode apresentar perda auditiva relacionada ao trabalho.

Não são consideradas doenças do trabalho

O artigo 20 § 1º da lei 8213/91 estabelece quais tipos de doenças não são considerados doença de trabalho.

  • a doença degenerativa;
  • a inerente a grupo etário;
  • a que não produza incapacidade laborativa;
  • a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

Causa contributiva para enfermidade

No âmbito das doenças ocupacionais concausa é o agravamento da enfermidade pelo exercício da função laboral. Em outras palavras, a concausa não é a causadora direta da enfermidade, mas ela coopera com que a enfermidade se agrave em razão do cargo ocupado no trabalho.

A concausa está positivada no artigo 21 inciso I da Lei 8213/91:

 “Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

I – o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;” (gn)

Nas causas trabalhistas acidentárias é muito comum o perito judicial após avaliar o trabalhador, a forma de como o trabalho é realizado e as condições do ambiente de trabalho, concluir que a enfermidade tem nexo com o trabalho na modalidade concausal.

 O Escritório Arêdes Advocacia está preparado para dar o suporte técnico-jurídico necessário para orientação nas causas acidentárias. Entre em contato.

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