Descubra como sair do emparedamento

limbo juridico

Limbo jurídico é uma situação lamentável que tem acontecido muito ultimamente.

O trabalhador ao receber alta do INSS procura a empresa para submeter-se ao exame de retorno laboral.

Porém, o médico do trabalho proíbe a volta sob o fundamento que o trabalhador ainda está inapto.

O que fazer nessa situação?

De um lado o INSS o manda trabalhar e do outro lado a empresa proíbe sua volta.

O trabalhador fica numa situação totalmente desconfortável visto que não vai receber seu salário nem mesmo o benefício do INSS.

As contas começam a chegar, mas trabalhador não tem verba para pagá-las.

A frustração, ociosidade, sensação de impotência aumentam e não se sabe como mudar esse cenário.

Talvez você esteja se perguntando, “isso aconteceu exatamente comigo”. Se aconteceu com você fique tranqüilo, a culpa não é sua por não saber como lidar com essa situação.

Você não é o único, casos como esse, limbo jurídico, têm aparecido de forma crescente no escritório de advocacia previdenciário.

Continue a leitura e saiba como sair do limbo jurídico previdenciário.

Você sabe o que é emparedamento ou limbo jurídico?

Emparedamento é o nome dado pela jurisprudência e doutrina quando o indivíduo recebe alta médica do INSS e ao procurar à empresa é impedido de trabalhar pelo médico do trabalho por considerá-lo inapto.

Nessa situação o trabalhador fica “emparedado”, cercado, sem ter para onde ir, e o que é pior, sem remuneração.

O limbo jurídico ocorre quando o trabalhador fica abandonado, no esquecimento, à margem da lei.

Não existe lei para regulamentar o caso, há uma lacuna.

Um exemplo clássico de limbo jurídico foi muito bem ilustrado pelo nobre professor e Desembargador Antero Arantes Martins do TRT/SP, no julgamento do processo nº 0058520831202007, veja-se:

O Instituto Nacional do Seguro Social concede alta médica ao trabalhador, mas, a empregadora recusa o seu retorno, sob o fundamento de que a reclamante ainda está doente.                       

Assim, empresa e INSS iniciam um jogo de “ping-pong” e a trabalhadora é a bola, jogada de um lado para o outro, cada qual empurrando para o adversário o “abacaxi” (ou bolinha) que é o trabalhador.” (gn)

Nesse vai e vem e empurra-empurra entre o INSS e a empresa o trabalhador vai ficando sem trabalhar e sem renda.

As contas vão acumulando e o nome vai parar no SPC.

Com isso, o trabalhador entra numa situação de desespero e de vulnerabilidade econômica social.

Saiba o que fazer se você estiver emparedado e no limbo jurídico previdenciário trabalhista.

O INSS é uma autarquia federal criada por lei e responsável pelos pagamentos das aposentadorias e de conceder ou negar os benefícios aos trabalhadores.

O INSS por ser uma autarquia federal seus atos e decisões são dotadas de fé pública.

Em outras palavras, suas decisões têm crédito em virtude de lei expressa.

Logo, a empresa que é pessoa jurídica de direito privado não pode desobedecer a decisão administrativa do INSS dotada de fé pública e impedir que o trabalhador volte a ocupar seu cargo de origem.

Caso a empresa descumpra a decisão do INSS e não deixe o trabalhador ocupar o cargo habitual por entender que ele não reúne condições laborais, a dica então é submetê-lo ao exame de mudança de função nos termos da Norma Regulamentadora (NR) 7.4.3.4.1.

Dessa forma, estará oportunizando o empregado de laborar em um outro cargo compatível com o quadro clínico.

No caso da empresa em hipótese alguma aceitar o trabalhador de volta, permanecendo este emparedado e no limbo jurídico, a melhor saída é procurar um advogado especialista e propor uma ação trabalhista.

Poderá ser uma ação de recondução ao labor com pedido liminar.

Nesta ação será requerido o pagamento dos salários durante o período que o empregado ficou no limbo jurídico.

Cabe frisar que o recebimento do auxílio doença é uma causa de suspensão do contrato de trabalho nos termos do artigo 471 da CLT.

Após a cessação do auxílio doença o contrato de trabalhado volta a produzir seus efeitos legais.

O artigo 4º da CLT diz que é considerado como efetivo serviço o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.

Como se vê, é direito do trabalhador receber os salários porque ele está à disposição da empresa.

O contrato de trabalho está produzindo seus efeitos legais por não estar suspenso.

Nesse sentido, veja-se a decisão do TST:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI nº 13.015/2014. RECUSA DO EMPREGADOR QUANTO AO RETORNO DO EMPREGADO AO TRABALHO. ALTA PREVIDENCIÁRIA. PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. (…)”. Partindo dessas premissas fáticas, correta a decisão que deferiu o pagamento dos salários relativos ao período que, involuntariamente, o reclamante ficou inativo, porquanto estava em vigor o contrato de trabalho. […] Agravo de instrumento conhecido e desprovido. “(AIRR – 1733-25.2014.5.06.0161, Relator Ministro: Alexandre de Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 10/08/2016, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 19/08/2016) (gn)

Gostou do conteúdo do limbo jurídico? Assine a nossa newsletter e receba os artigos publicados no blog Arêdes Advocacia.

Você já passou por um caso parecido de limbo jurídico?

Quais as consequencias que esse problema (limbo jurídico) causou em sua vida?

Quais as soluções você buscou para a solução do seu caso?

Conte aqui no comentário o seu caso.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fale com um especialista