Aposentadoria por invalidez: quais são os requisitos e como requerer?

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício fundamental para diversos segurados. Contudo, é preciso conhecer seus requisitos para não ter problemas com o pedido. Assim, você poderá manter uma renda mensal enquanto estiver incapacitado para o trabalho.

Essa aposentadoria sofreu diversas mudanças na Reforma da Previdência de 2019, e suas regras ainda confundem muitos os segurados. Dessa maneira, é preciso se atualizar constantemente para conhecer os seus direitos previdenciários.

Pensando nisso, neste conteúdo, mostraremos os requisitos da aposentadoria por invalidez, seu valor e como fazer o pedido. Acompanhe!

Quais são os requisitos para a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido aos segurados que estão totalmente incapacitados para o trabalho e sem previsão de recuperação.

Contudo, ainda existem requisitos que devem ser conhecidos. O primeiro deles é a carência mínima de 12 meses. Ela diz respeito aos recolhimentos previdenciários feitos pelos segurados e é contado mês a mês.

Assim, é preciso ter, pelo menos, um ano de recolhimentos ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Vale ressaltar que a carência só começa a ser válida a partir do primeiro pagamento em dia. Logo, é muito importante não deixar contribuições em atraso.

Entretanto, esse período de carência é dispensado em 3 casos: acidente de qualquer natureza, doença do trabalho e acometimento por alguma enfermidade listada em lei. Nesse último caso, a lista consta no art. 151 da Lei n.º 8.213 de 1991. Alguns exemplos comuns são:

  • tuberculose ativa;

  • esclerose múltipla;

  • neoplasia maligna;

  • cegueira;

  • paralisia incapacitante;

  • doença de Parkinson;

  • contaminação por radiação;

  • AIDS.

O segundo requisito é ser contribuinte do INSS ou estar em período de graça. Isso quer dizer que o cidadão não pode ter perdido a qualidade de segurado, que ocorre quando ele fica muito tempo sem recolher as contribuições.

Por fim, é necessário comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho. Essa prova é feita por meio de um laudo médico e pela perícia do INSS. Ainda, o segurado não pode ser capaz de se reabilitar para outra atividade.

Qual é o valor da aposentadoria por invalidez?

Uma dúvida comum entre os segurados diz respeito ao valor da aposentadoria por invalidez. Afinal, quanto o cidadão ganha por mês com esse benefício? Aqui, é importante destacar que esse cálculo mudou com a Reforma da Previdência.

Para chegar ao valor da renda, é preciso, primeiro, encontrar o salário de benefício. Essa base de cálculo corresponde à média de todos os salários ou remunerações pagos a partir de julho de 1994.

Feita essa média, é preciso considerar 60% desse valor, mais 2% para cada ano acima dos 20 anos de contribuição para os homens, ou 15 anos de contribuição para as mulheres. O cálculo parece complicado, mas fica mais fácil de entender com um exemplo.

Imagine um segurado homem com um salário de benefício de R$ 2.000 e 26 anos de contribuição. Ele terá direito a uma aposentadoria correspondente a 72% do salário de benefício, pois há 6 anos contribuídos acima dos 20 (lembre-se, são 2% a cada ano).

Assim, a sua aposentadoria por invalidez terá o valor de R$ 1.440, que corresponde a 72% de R$ 2.000.

Contudo, no caso de aposentadorias por invalidez decorrentes de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, a renda mensal será de 100% do salário de benefício. Logo, no caso do exemplo, o valor da aposentadoria seria de R$ 2.000.

Acréscimo de 25%

Existem casos em que a renda da aposentadoria pode ser acrescida de 25%. São as situações em que o segurado aposentado precisa de acompanhamento permanente de outra pessoa para realizar atividades normais do dia a dia.

Essa situação deve ser comprovada por laudos médicos, e existem hipóteses na lei que permitem o aumento. Vale ressaltar que não é só a aposentadoria por invalidez que garante esse acréscimo, sendo aplicado às outras modalidades.

Como requerer a aposentadoria?

Depois de conhecer esses detalhes sobre a aposentadoria por invalidez, você deve estar se perguntando como é feito o pedido, não é mesmo? Esse procedimento é feito por meio de uma perícia no INSS.

Quando o segurado adquire a incapacidade para o trabalho, é preciso buscar um laudo médico para comprovar essa situação. Se a avaliação do médico indicar que é preciso de mais de 15 dias de afastamento, é possível fazer o pedido de benefício por incapacidade ao INSS.

Para isso, o segurado agenda por meio do telefone 135 ou do Portal Meu INSS uma perícia médica para comprovação da situação. Vale ressaltar que não há um pedido específico para a aposentadoria por invalidez, mas sim um benefício por incapacidade.

Na perícia médica, se o médico perito constatar que não há possibilidade de recuperação da capacidade para o trabalho, indicará a aposentadoria por invalidez. Contudo, é muito mais comum a concessão do auxílio-doença.

Também há a possibilidade de o perito informar que não há incapacidade, situação em que o INSS nega o auxílio ou a aposentadoria. Nesses casos, é possível interpor um recurso à própria Previdência, ou propor uma ação judicial.

Quando procurar um advogado especialista?

A ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário para acompanhar desde o pedido administrativo é fundamental para o segurado. Ele poderá analisar os documentos, verificar se há carência necessária e a qualidade de segurado.

Ele também pode fazer o pedido ao INSS por meio de uma procuração, então acompanhará todo o procedimento para se certificar que não haverá erros. Se o pedido for negado, o profissional também escolherá o melhor caminho para reverter a decisão.

Se for necessário propor uma ação judicial, o advogado especialista é o profissional responsável por fazer todas as petições e os pedidos, além de interpor um recurso caso seja necessário. Assim, ele dará andamento ao processo em nome do segurado, nos termos da lei.

Tudo isso ajuda a agilizar o pedido, aumentar as chances de conseguir o benefício por incapacidade e diminuir os erros que podem ocorrer. Logo, a contratação de um advogado é fundamental para não ter problemas.

Pronto! Agora você já sabe como funciona a aposentadoria por invalidez. Lembre-se de sempre contar com um advogado para auxiliar no pedido desde o primeiro momento. Com isso, você aumenta suas chances de conseguir o benefício.

Quer saber mais sobre as modalidades de aposentadoria? Então, acompanhe nosso conteúdo sobre a aposentadoria especial negada e saiba o que fazer!

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