Antecipação do auxílio-doença é possível? Confira!

antecipação do auxílio doença

Os segurados do INSS que precisam se afastar do emprego por conta de uma incapacidade temporária devem conhecer a antecipação do auxílio-doença. Essa regra foi criada em 2020, mas ainda vale para 2021.

Então, muitos segurados podem ter direito a essa antecipação e serão beneficiados pelas novas regras. No entanto, é preciso conhecer seus requisitos, como ela funciona e se realmente é vantajosa no seu caso.

Pensando nisso, preparamos este conteúdo explicando o que é antecipação do auxílio-doença, seus principais requisitos e como fazer o requerimento. Não perca!

O que é a antecipação do auxílio-doença?

Antes de conhecer o que é a antecipação do auxílio-doença, o segurado precisa entender quem tem direito a esse benefício do INSS. Afinal, somente os cidadãos que podem requerer o auxílio-doença terão direito a sua antecipação. Veja só!

Os requisitos do auxílio-doença

O agora chamado benefício por incapacidade temporária é devido aos cidadãos que cumprirem, cumulativamente, três requisitos:

  • possuir qualidade de segurado;
  • cumprir uma carência mínima de 12 meses;
  • ser acometido por doença ou sofrer um acidente que o deixe totalmente incapaz para seu trabalho de forma temporária.

A qualidade de segurado significa que o cidadão deve ser um segurado do INSS. Ou seja, ele paga as suas contribuições ou está no chamado período de graça. Esse período é um prazo após o fim dos recolhimentos em que se mantém a qualidade de segurado.

Então, se você já contribuiu por um tempo para o INSS e parou por algum motivo (como desemprego, recebimento de seguro, incapacidade etc.), ainda pode ser considerado segurado nos prazos legais.

Já a carência exigida é um número mínimo de contribuições realizadas ao INSS, contadas mês a mês a partir do primeiro pagamento em dia. No caso do auxílio-doença, ela será de 12 meses.

Porém, para os segurados que sofreram um acidente de qualquer natureza ou foram acometidos de doença grave listada na lei, a carência é dispensada. Ou seja, nesses casos, mesmo com apenas uma contribuição já é possível requerer o benefício.

Por fim, é preciso que o segurado esteja incapacitado temporariamente para seu trabalho por conta de doença ou acidente. Aqui, é preciso ficar afastado por mais de 15 dias do emprego ou das atividades habituais.

Para comprovar essa situação, deve-se passar por uma perícia médica que será marcada pelo próprio INSS. Lá, o médico perito examinará o segurado para comprovar a situação de incapacidade e quanto tempo ele precisa ficar afastado até a sua recuperação.

A antecipação do auxílio-doença

É em relação a esse último requisito que o auxílio-doença poderá ser antecipado. Nesse sentido, a antecipação diz respeito à concessão do benefício antes da realização da perícia médica do INSS para comprovar a incapacidade.

Essa mudança na lei ocorreu em abril de 2020 por conta da pandemia do coronavírus, que atingiu a população mundial. Como o risco de filas e do próprio exame poderia acarretar a transmissão da doença, não se podia realizar a perícia.

Contudo, isso é muito prejudicial aos segurados incapacitados, afinal, eles ficariam sem a renda do benefício e sem poder trabalhar. Então, foi criada a Lei n.º 13.982 de 2020, que alterou as regras para concessão do auxílio-doença.

Conforme a lei, o auxílio-doença pode ser antecipado à perícia médica nos casos em que não for possível realizá-la. Assim, os segurados recebem o valor da sua renda mensal inicial por 90 dias e, se quiserem, podem pedir uma prorrogação.

Vale ressaltar que, após a conversão da Medida Provisória 1.006/2020 na Lei n.º 14.131 de 2021, a antecipação do auxílio-doença é válida até dia 31 de dezembro de 2021. Então, caso os requisitos estejam presentes, os segurados podem requisitá-la até essa data.

Quais os requisitos para antecipação do auxílio-doença?

Agora você já sabe o que é a antecipação do auxílio-doença e por que ela foi criada, é preciso conhecer os seus requisitos. Afinal, não é em qualquer situação que essa antecipação pode ser requerida pelos segurados.

Assim, é preciso que, pelo menos, um dos três requisitos esteja presente para poder fazer esse requerimento:

  • redução da força de trabalho dos servidores da Perícia Médica Federal superior a 20% na localidade;
  • impossibilidade de abertura da unidade de perícia em razão da pandemia;
  • tempo de agendamento da perícia acima de 60 dias.

Vale lembrar que esses requisitos não são cumulativos, logo, basta que uma dessas situações esteja presente para poder requerer a antecipação do auxílio-doença.

É o próprio INSS que informa essas situações por meio do agendamento do pedido, tendo em vista que o segurado não tem acesso a essas informações.

Também, é preciso saber que o valor do auxílio-doença, nesses casos, será o mesmo de um benefício comum sem antecipação. Ainda há muita confusão nesse sentido, pois a legislação de 2020 previa uma renda mensal de apenas um salário mínimo.

No entanto, a legislação vigente em 2021 garante que a renda mensal será calculada como se não houvesse a antecipação. Então, ela consiste em 91% do salário de benefício do segurado que, por sua vez, é igual à média de suas remunerações desde julho de 1994.

Dessa forma, um segurado com um salário de benefício de R$ 1.500 receberá, como auxílio-doença, o correspondente a 91% desse valor, ou seja, R$ 1.365.

Lembre-se de que os benefícios não podem superar o teto da Previdência Social, divulgado anualmente, e não podem ser menores do que um salário mínimo de caráter nacional em qualquer situação.

Como requerer a antecipação do auxílio-doença?

O requerimento do auxílio-doença sem perícia médica deve ser feito pela internet, por meio do Portal Meu INSS. Ele pode ser acessado pelo seu computador ou mesmo por aplicativos para Android e iOS.

Acesse o site e cadastre uma senha, que servirá para todos os serviços do gov.br. Depois, o segurado precisa encontrar a opção de requerer auxílio-doença, enviar os documentos necessários e esperar a resolução do procedimento.

A principal dica nesse momento é contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário para fazer esse requerimento. Como não há perícia médica, é fundamental ter documentos específicos e fazer o pedido com cuidado.

Assim, o profissional avaliará toda a documentação, verificará a possibilidade do pedido e acompanhará o procedimento. O segurado, então, terá mais tranquilidade e poderá contar com um serviço especializado para cuidar do seu caso.

Entendeu como funciona a antecipação do auxílio-doença? Agora você conseguirá avaliar se tem esse direito e antecipar o seu pedido caso seja necessário. Mas lembre-se de que as regras valem até dia 31 de dezembro de 2021.

Quer conhecer melhor o auxílio-doença, seus requisitos e o pedido? Acompanhe nosso conteúdo sobre o assunto!

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fale com um especialista