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5 perguntas sobre cat – comunicação de acidente de trabalho – que você sempre quis saber

Acidente de Trabalho
cat

A ocorrência de um acidente de trabalho ou surgimento de uma doença ocupacional implica em vários desdobramentos para o trabalhador tanto no aspecto trabalhista quanto previdenciário.

No âmbito trabalhista, muitas empresas acabam não abrindo CAT.

Em casos assim o trabalhador fica desorientado e totalmente perdido visto que acidentou ou adoeceu no trabalho, mas está sem condições de comprovar perante o INSS o acidente sofrido ou a doença acometida.

Diante da ausência da CAT, o INSS acaba concedendo ao trabalhador o auxílio doença espécie 31 (auxílio doença previdenciário), ao passo que o benefício correto deveria ser o auxílio doença espécie 91 (auxílio doença acidentário) que implica em diversos direitos e muitas vantagens em favor do trabalhador (saiba quais clicando aqui)

Continue a leitura e descubra as respostas.

1.Por que a empresa não quer abrir a CAT?

Muitas empresas sonegam a comunicação do acidente de trabalho pelo receio das repercussões onerosas que terão que assumir (indenização em favor do empregado) perante a Justiça do Trabalho.

Na visão dessas empresas, emitir CAT significa municiar o trabalhador com uma robusta prova contra ela.

Além disso, a empresa que tem muita incidência de acidente ou doença ocupacional terá que arcar com maior alíquota (RAT/FAP) no custeio da Previdência Social.

O acidente de trabalho poderá ainda refletir na esfera criminal. O artigo 132 do Código Penal diz o seguinte:

“Expor a vida ou a saúde de outrem à perigo direto ou iminente”.

Pena-detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

Parágrafo único.

A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais” (gn)

Outro receio que a empresa tem é de ser acionada judicialmente em uma ação regressiva acidentária movida pelo INSS. 

Mas o que significa isso?

Significa que o INSS através de uma ação judicial vai requerer que a empresa causadora do acidente devolva aos cofres públicos todo valor que pagou ou pagará de benefício ao trabalhador acidentado.

Os benefícios são: auxílio doença acidentário, auxílio acidente, aposentadoria por invalidez acidentária e pensão por morte acidentária.

Imagine o valor da devolução de uma aposentadoria por invalidez acidentária, o quão alto seria.

2. Qual o prazo a empresa tem para abrir a CAT?

A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho ao INSS até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.

No caso de morte, deverá comunicar imediatamente à autoridade competente.

3. Quem pode emitir a CAT?

Nos casos de omissão ou resistência da empresa, existem outras saídas.

A CAT pode ser emitida pelo próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública.

Consideram-se autoridades públicas os magistrados, os membros do Ministério Público e dos Serviços Jurídicos da União e dos Estados, os comandantes de unidades militares do Exército, da Marinha, da Aeronáutica e das Forças Auxiliares (Corpo de Bombeiros e Polícia Militar), prefeitos, delegados de polícia, diretores de hospitais e de asilos oficiais e servidores da Administração Direta e Indireta Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, quando investidos de função.

4. A não emissão da CAT e o não recebimento do auxílio doença acidentário b91 impede o direito à estabilidade de 12 meses no trabalho após alta no INSS? 

O entendimento do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a ausência de emissão da CAT pelo empregador impedindo o trabalhador de receber o auxílio doença acidentário espécie 91 não retira o direito do trabalhador de receber a estabilidade provisória de 12 meses tendo em vista que a emissão da CAT é obrigação da empresa nos termos do artigo 22 da Lei 8.213/91.

Segundo o TST o direito à estabilidade provisória não está condicionada à estrita percepção do auxílio doença acidentário se o implemento desta condição foi dificultado pela omissão ou resistência da empresa.

5. A empresa é multada quando não abre a CAT?

Sim.

A empresa que deixar de emitir a CAT está sujeita a uma penalidade variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

Você tem outras dúvidas relacionadas à CAT, acidente e doenças do trabalho e auxílio doença acidentário?

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A empresa emitiu sua CAT?

Se não, quais as conseqüências que esse problema te afetou?

Você recebeu o auxílio doença comum espécie 31 ou o auxílio doença acidentário espécie 91?

Quais as soluções você tomou?

Conseguiu resolver o problema?

Deixe aqui seu comentário.

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5 comentários em “5 perguntas sobre cat – comunicação de acidente de trabalho – que você sempre quis saber”

  1. Eliézer Nunc-nfôonro
    9 de março de 2021 em 20:35

    Eu tenho; Osteófitos marginais e irregularidades corticais nós platôs dos corpos vertebrais de l4 e l5. Redução da altura do disco intervertebral de l5 – S1. Com esse problema de saúde eu posso me aposentar por incapacidade?

    Responder
    1. aredesadvocacia
      10 de março de 2021 em 20:26

      Olá Eliézer, tudo bem? Te encaminhamos um e-mail explicando como proceder. Um abço

      Responder
  2. Carlos Araujo
    14 de março de 2021 em 22:15

    Eu fui diagnosticado com escoliose. Hérnia de disco .bico de papagaio .e tbm tendinite .q por agravagravamento perdi uma boa parte dos movimento do pulso e dedos .como devo proceder nesse caso ? Último médico fisioterapeuta q me atendeu no SUS.
    Me disse q c eu não mudar de profissão. ( mecânico de manutenção e motorista) não chego a mais 8 anos andando .
    A um mês atrás. Começou a afetar movimentos do pulso e dedos

    Responder
  3. Pingback: Saiba Como Emitir o CAT Pela Internet.

  4. Ana Wieslava Kaspchak
    14 de abril de 2021 em 19:37

    Sou funcionária pública, professora da SEED, tenho 18 anos de recolhimento e 60 anos de idade, porém, tenho algumas hérnias de disco, uma delas extrusou e fiz uma cirurgia, ai outra extrusou mas não pude operar ainda pois tive una neoplasia no cérebro e tive que operar, no momento estou trabalhando como diretora do colégio, mas as dores são insuportáveis devido a hérnia extrusa que tenho que operar. Eu tenho alguma chance de me aposentar por invalidez…..

    Responder

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