A aposentadoria especial do INSS é um benefício bastante vantajoso para quem tem direito a ele. No entanto, são comuns as causas de indeferimento do pedido, que pode se dar por diversos motivos diferentes.
Por isso, é importante entender o que é esse benefício, quem tem direito e como fazer o pedido. Ainda, saber como proceder ao ter o requerimento negado também pode garantir a reversão dessa situação.
Pensando nisso, neste conteúdo, mostraremos como funciona a aposentadoria especial, por que o INSS pode negá-la e outras informações importantes. Confira a seguir e aprenda!
Como funciona a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é um benefício concedido aos segurados do INSS que comprovem o trabalho em atividades com exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física. Dessa maneira, ele garante um afastamento precoce.
Ou seja, comparado às outras aposentadorias, o segurado pode se aposentar com uma redução de idade e de tempo de contribuição. Isso acontece para que o cidadão não tenha prejuízos graves ao ficar muito tempo exposto aos agentes nocivos.
Conforme as regras atuais, após a Reforma da Previdência de 2019, é preciso ter 15, 20 ou 25 anos de tempo especial para a aposentadoria. Esse tempo especial diz respeito a esse trabalho realizado com exposição a agentes nocivos.
Ainda, é fundamental completar a idade mínima para a aposentadoria especial. Veja só as faixas:
- 55 anos: para quem se aposenta com 15 anos de tempo especial;
- 58 anos: para quem se aposenta com 20 anos de tempo especial;
- 60 anos: para quem se aposenta com 25 anos de tempo especial.
Vale ressaltar que essas idades são iguais para homens e mulheres. Também é importante saber que a aposentadoria por idade convencional exige que as mulheres tenham, no mínimo, 62 anos, e os homens, 65 anos.
Outra informação importante diz respeito a como se determina o tempo especial necessário para se aposentar. Entenda.
Tempo especial na aposentadoria
Como você viu, é preciso comprovar 15, 20 ou 25 anos de tempo especial para se aposentar. Mas como se determina qual é a faixa para cada segurado?
Isso depende da categoria de trabalho e dos agentes nocivos aos quais o segurado está exposto. Quem determina essas questões é o Anexo IV do Decreto n.º 3.048 de 1999. Lá existe uma tabela com todos os agentes nocivos da legislação.
Eles estão divididos em físicos, químicos e biológicos. Conheça alguns exemplos:
- ruído;
- temperatura anormal;
- asbestos;
- cloro;
- chumbo;
- amianto;
- vírus, parasitas e bactérias infectocontagiosas.
Vale ressaltar que essa lista é exemplificativa. Então, é possível que existam outros agentes nocivos não listados na lei. Essa questão será determinada em processos e em entendimentos judiciais, perícias técnicas e normas trabalhistas.
Assim, as faixas de tempo especial são divididas da seguinte maneira:
- 15 anos: quem trabalha com mineração de subsolo nas frentes de produção;
- 20 anos: quem trabalha com mineração de subsolo afastado da frente de produção ou expostos ao amianto ou asbestos;
- 25 anos: quem está exposto aos demais agentes nocivos definidos pelo Anexo IV.
Por isso, a maioria dos segurados com tempo especial se aposentam com 25 anos de contribuição e 60 anos de idade.
Também é importante saber que, nas regras anteriores à Reforma da Previdência, que entrou em vigor no dia 12 de novembro de 2019, não havia idade mínima para a aposentadoria especial.
Por que o INSS nega aposentadoria especial?
Você que já entendeu como funciona a aposentadoria especial, é preciso conhecer os principais motivos que o INSS utiliza para negar esse benefício. Confira.
Falta de documentação
Um dos principais motivos para o indeferimento do pedido de aposentadoria especial é a falta de documentação necessária para comprovar o tempo de exposição aos agentes nocivos descritos no Decreto n.º 3.048.
O principal documento utilizado é o Perfil Profissiográfico Previdenciário, conhecido como PPP. Ele é elaborado pelo empregador com base no Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
Assim, o PPP descreve as atividades desenvolvidas pelo trabalhador, o tempo de serviço e os agentes nocivos no ambiente. Ele é obrigatoriamente entregue ao empregado na rescisão do contrato ou quando for necessário para a aposentadoria.
No entanto, muitos segurados não conhecem esse direito e não exigem o seu PPP. Logo, depois de vários anos, a empresa pode não existir mais ou ter mudado de dono, o que acaba por dificultar o acesso a esse documento.
Tempo abaixo do mínimo
Outro problema muito comum em relação ao indeferimento da aposentadoria especial é o tempo de contribuição abaixo do mínimo necessário. Isso pode acontecer tanto pela falta de documentos como pela contagem equivocada.
Como você viu, a maioria dos segurados precisa de 25 anos de tempo especial, então, todo esse tempo precisa ser comprovado por meio de documentos. Ainda, ele é contado dia a dia, e não mês a mês como muitos pensam.
Por isso, é comum errar os cálculos ou mesmo fazê-los de maneira equivocada. Aqui, a ajuda de um advogado para realizar essa contagem antes de entrar com a aposentadoria é fundamental para evitar gastos e verificar seus direitos.
O que devo fazer após ter meu pedido de aposentadoria negado?
Você conheceu os principais motivos para se negar uma aposentadoria especial. Agora, é preciso saber o que fazer caso isso aconteça. Afinal, quais são os seus direitos nessa situação?
Nossa primeira dica é sempre contar com a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário. Somente esse profissional poderá analisar a situação e verificar qual a melhor solução para o seu caso.
Como há diferentes motivos para negar a aposentadoria e cada caso tem suas particularidades, avaliar todos os documentos e entender a decisão do INSS é fundamental. Vale lembrar que a ajuda desse profissional é recomendada mesmo antes de fazer o pedido.
No caso de negativa, é possível adotar duas atitudes: o recurso administrativo para uma instância superior do INSS ou a ação judicial.
Nos dois casos, é preciso demonstrar por que você acha que a decisão deve ser reformada e apresentar, novamente, os documentos necessários. Ainda, é possível apresentar novas provas caso seja necessário em processo administrativo.
Conseguiu entender como funciona a aposentadoria especial do INSS e por que ela pode ser negada pela Previdência? Logo, não esqueça de exigir o PPP ao seu empregador e contar com auxílio de um advogado para entrar com seu pedido.
Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Deixe um comentário aqui no post para que possamos ajudá-lo!