A verdade sobre aposentadoria especial do metalúrgico com 2 dicas simples

aposentadoria especial do metalurgico

Algumas profissões expõem o trabalhador ao risco maior de acidentes e doenças do que outras. A profissão de metalúrgico é uma delas porque os trabalhadores das fábricas, usinas e indústrias acabam ficando expostos a agentes nocivos insalubres e perigosos. Por esse motivo a aposentadoria do metalúrgico é diferenciada.

Neste artigo vamos esclarecer algumas dúvidas importantes sobre a aposentadoria do metalúrgico.

Continue a leitura e veja os pontos mais importantes.

A aposentadoria dos metalúrgicos é especial?

Sim, a aposentadoria do metalúrgico é especial. Isso acontece pelo ambiente de trabalho desses profissionais, já que eles estão expostos a um grande número de riscos. Isso causa um desgaste maior a saúde do que em outras profissões, por isso eles acabam recebendo insalubridade e direito garantido a uma aposentadoria em um menor tempo de serviço.

Por que os metalúrgicos se aposentam mais cedo?

Porque ficam expostos a agentes nocivos à saúde, razão pela a qual lei contemplou uma aposentadoria diferenciada e benéfica para esses trabalhadores

 Alguns exemplos são:

  • Esmerilhadores;
  • Soldadores;
  • Operadores de jatos de areia;
  • Pintores a pistola que utilizam e tintas tóxicas;
  • Foguistas;
  • Esmerilhadores de rebarbação;
  • Operadores de máquinas de rebarbação;
  • Operadores de máquinas por centrifugação;
  • Operadores de pontes rolantes;
  • Ferreiros;
  • Marteleiros;
  • Forjadores;
  • Estampadores;
  • Caldeireiros;
  • Galvanizadores;
  • Niqueladores;
  • Cromadores;
  • Cobreadores;
  • Estanhadores;
  • Prensadores;
  • Operadores de fornos industriais;
  • Operadores de talha elétrica;
  • Operadores de máquinas pneumáticas;
  • Operadores de rebitadores;
  • Cortadores de chapa.

O que é necessário para aposentar de forma especial?

Para requerer a aposentadoria especial é necessário possuir no mínimo 25 anos de trabalho na função. O trabalhador deverá requerer o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) de todas as empresas que exerceu a função de metalúrgico, devendo constar no PPP que ficava exposto em caráter habitual e permanente, não ocasional e não intermitente a agentes nocivos.

DICA nº 1

É possível continuar trabalhando após conseguir a aposentadoria especial?

O artigo 57 § 8º da Lei nº. 8.213/91 proíbe quem receber a aposentadoria especial de continuar trabalhando.

Entretanto, essa regra vem sendo questionada por alguns juristas e já foi revertida diversas vezes nos tribunais.

Isso acontece porque há um conflito entre uma regra da Previdência e a Constituição Federal.

A Constituição em seu art. 5º inciso XIII garante o exercício livre de qualquer profissão.

Por tanto, é indicado que você procure um advogado caso queira se aposentar e continuar trabalhando normalmente a fim de receber a aposentadoria e a remuneração pelo seu trabalho ao mesmo tempo.

DICA nº 2

Não trabalhei 25 anos como metalúrgico, posso juntar o tempo especial com o comum e requerer a aposentadoria por tempo de contribuição?

Sim.

Caso você não tenha o total de 25 anos trabalhados como metalúrgico em atividade de risco, você poderá somar com a atividade comum e requerer a aposentadoria por tempo de contribuição que exige 35 anos de contribuição.

Você tem direito de converter o tempo especial em comum e obter um acréscimo de 40% no tempo de contribuição se homem e 20% se mulher.

Exemplo.: Um homem trabalhou 15 anos como metalúrgico e 14 anos em atividade comum, os 15 anos trabalhados como metalúrgico acrescidos de 40% dariam 21 anos. Somando-se 21 com 14 do comum atinge-se 35 anos de contribuição, tempo suficiente para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição.

Atenção, é muito comum que o INSS rejeite o enquadramento de uma atividade como especial e negue o benefício.

Nesses casos é preciso contar com o auxílio de um profissional especialista para reverter esse quadro.

O Escritório Arêdes Advocacia poderá te ajudar a conseguir a aposentadoria especial.Caso tenha alguma dúvida entre em contato conosco.

Você teve algum período especial não reconhecido pelo INSS?

Seu benefício foi indeferido e você está com dúvidas?

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